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Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para tomar uma decisão que pode impactar diretamente o caixa dos próximos meses. Pela Resolução CGSN nº 186, é nesse período que essas empresas escolhem como vão tratar o IBS e a CBS entre janeiro e junho de 2027: manter tudo dentro da guia única do Simples, como já acontece hoje, ou recolher esses tributos por fora, no regime regular.
A escolha é irretratável e só pode ser cancelada até o último dia útil de novembro. Mais do que uma questão tributária, a decisão tem peso comercial: pode afetar o caixa da empresa, sua política de preços e até a capacidade de continuar vendendo para outras empresas, já que negócios do regime regular costumam gerar mais crédito tributário para quem compra.
O tema ganhou ainda mais atenção depois que a Receita Federal sinalizou que o split payment obrigatório entre empresas deve ficar para 2028, e não mais para 2027 como estava previsto. Split payment é o mecanismo pelo qual, no momento do pagamento, a parte referente ao imposto é separada automaticamente pelo meio de pagamento e enviada direto ao Fisco, deixando a empresa com apenas o valor líquido em caixa.
"Para muitos empresários, o adiamento parece um alívio. Mas aí está o paradoxo: ao tentar reduzir a sonegação, o Brasil pode acabar apertando justamente o capital de giro de quem sempre pagou os impostos corretamente", explica Walter Teixeira, empresário, advogado, técnico em contabilidade e cofundador da NTW Franquia Contábil, a maior rede de escritórios contábeis da América Latina.
Até que o split payment entre em vigor, o intervalo entre receber o pagamento do cliente e recolher o imposto continua existindo, e é justamente esse intervalo que muitas empresas usam, informalmente, como parte do capital de giro do negócio. Quando esse intervalo desaparece, a operação pode passar a depender de crédito bancário para cobrir o mesmo espaço de caixa, o que aumenta a despesa financeira e reduz a margem.
Para MEIs e empresas que permanecem no modelo tradicional do Simples, o cenário muda pouco, já que o imposto segue embutido na guia única, sem parcela separada para o sistema capturar no pagamento. Já para quem vende principalmente para outras empresas, a escolha de setembro pesa mais: permanecer no regime tradicional pode preservar o caixa no curto prazo, mas reduzir a atratividade comercial diante de clientes que buscam mais crédito tributário na compra.
"Não existe opção neutra aqui. É uma escolha do dono: proteger mais o caixa agora ou proteger mais a competitividade lá na frente. E essa decisão pede simulação de cenário, não decisão no automático", complementa Walter.
Segundo dados do Sebrae, os pequenos negócios representam 95% das empresas do país e respondem por 26,5% do PIB brasileiro, o que reforça o alcance dessa decisão dentro da economia nacional. A recomendação entre especialistas é que empresários do Simples levem a discussão ao contador antes do fim de setembro, avaliando principalmente o percentual do faturamento que vem de vendas para outras empresas e quantos dias de giro o imposto financia hoje dentro do caixa do negócio.
Sobre o autor Walter Teixeira é empresário, executivo e conselheiro de administração, mestre em Negócios Internacionais pela Must University, advogado e técnico em contabilidade. É cofundador da NTW Franquia Contábil e da Tutoreanos Consultores de Negócios, com atuação nos segmentos de contabilidade, franquias, educação e empreendedorismo no Brasil e no exterior.
Também integra a Câmara de Comércio Brasil-Portugal em Santa Catarina (CCBPSC), contribuindo para o fortalecimento de relações empresariais e para a conexão entre mercados.
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