![]() |
As recentes mudanças na legislação tributária reacenderam o debate sobre a rentabilidade dos investimentos de renda fixa. Entre as principais dúvidas dos investidores está a comparação entre LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário), especialmente após a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Apesar da repercussão, especialistas destacam que houve muita confusão em torno do tema. A principal delas é a ideia de que as LCIs passaram a pagar Imposto de Renda, o que não ocorreu. Segundo a gerente de Estratégia de Investimentos do Inter, Daniela Barreto, a regra afeta uma parcela muito específica da população e não altera a lógica utilizada pela maioria dos investidores na escolha entre LCI e CDB.
Não. De acordo com Daniela Barreto, a Medida Provisória nº 1.303, que previa a tributação de 5% sobre os rendimentos de LCI e LCA, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. Assim, esses investimentos continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. O que entrou em vigor em 2026 foi o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com outra finalidade, que pode ser entendida assim:
"Na prática, pouca coisa muda para a maior parte dos investidores. O novo imposto mínimo atinge apenas uma faixa bastante restrita de pessoas de altíssima renda. Para o investidor pequeno ou médio, a lógica de comparação entre LCI e CDB permanece praticamente a mesma", explica.
Depende da taxa oferecida por cada investimento e, principalmente, da rentabilidade líquida. Embora um CDB possa apresentar uma remuneração nominal maior, é necessário considerar a incidência do Imposto de Renda, cuja alíquota varia conforme o prazo da aplicação:
Já as LCIs permanecem isentas de IR para pessoas físicas. Daniela alerta que comparar apenas o percentual do CDI anunciado pode levar a conclusões equivocadas.
A vantagem da LCI ocorre quando isenção fiscal compensa a diferença de rentabilidade em relação ao CDB. De forma geral, pode ser entendido da seguinte maneira:
A isenção faz mais diferença porque o CDB ainda está sujeito às maiores alíquotas de Imposto de Renda. Exemplo:
Conforme o prazo aumenta, a alíquota do CDB diminui para 15%. Nesse cenário, um CDB pagando cerca de 91% do CDI já pode oferecer retorno líquido semelhante ao de uma LCI que remunera 77,5% do CDI. Há uma regra prática que envolve:
*A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos e representa apenas uma simulação.
A escolha não deve considerar apenas o retorno financeiro. A especialista do Inter recomenda observar outros fatores igualmente importantes:
Para Daniela Barreto, as mudanças tributárias não alteram significativamente o planejamento dos investidores conservadores ou iniciantes. A recomendação leva em conta as seguintes situações:
Uma estratégia bastante utilizada consiste em combinar diferentes objetivos financeiros, incluindo a manutenção de parte da reserva de emergência em um CDB com liquidez diária ou o investimento de recursos destinados a objetivos de médio prazo em LCIs.
Uma plataforma de investimentos ampla, como a disponibilizada pelo Inter, facilita esse processo ao reunir diferentes opções de renda fixa em um único ambiente, permitindo comparar taxas, prazos e características antes da decisão.
Não. As LCIs continuam isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. A proposta de tributação perdeu a validade em 2025.
Apenas contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, considerando o conjunto dos rendimentos tributáveis.
Depende da taxa oferecida e do prazo da aplicação. A comparação deve ser feita pela rentabilidade líquida, após os impostos.
Porque sua isenção de IR compensa a tributação mais elevado incidente sobre os CDBs em aplicações de menor duração.
Na maioria dos casos, sim, pois permite resgate imediato dos recursos quando necessário.
Sim. Ambos podem contar com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, respeitados os limites de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira e o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Não necessariamente. Diversificar entre diferentes produtos de renda fixa costuma ser uma estratégia mais eficiente, desde que alinhada ao perfil e aos objetivos do investidor.
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.