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A distribuição de lucros entrou em uma nova etapa em 2026. Desde janeiro, pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$50 mil no mesmo mês, feitos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, passaram a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total distribuído. A regra está prevista na Lei nº 15.270 de 2025 e, em agosto, a Receita Federal detalhou os procedimentos de escrituração, declaração e recolhimento do imposto, ampliando a atenção das empresas sobre como os valores destinados aos sócios são apurados e registrados.
Para Jean Lucas Paiva, contador, sócio proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa de contabilidade e consultoria voltada principalmente a médias e grandes empresas, a nova tributação reforça uma distinção que ainda provoca dúvidas entre os empresários. Ter dinheiro disponível na conta bancária não significa, necessariamente, ter lucro disponível para retirada. "A distribuição de lucros precisa partir do resultado que a contabilidade consegue demonstrar. O extrato bancário mostra uma posição de caixa naquele momento, mas não responde sozinho se aquele dinheiro representa lucro efetivamente apurado pela empresa", afirma.
Distribuição de lucros começa pela apuração contábil
A diferença parece simples, mas interfere diretamente na tomada de decisão. Uma empresa pode apresentar saldo bancário positivo porque recebeu valores de clientes, contratou crédito ou ainda não realizou determinados pagamentos. Ao mesmo tempo, parte daquele recurso pode estar comprometida com tributos, fornecedores, folha, financiamentos ou investimentos previstos.
O próprio CPC 26, pronunciamento que estabelece as regras para apresentação das demonstrações contábeis, trata desempenho e fluxo de caixa como informações distintas. O documento determina que o conjunto completo das demonstrações inclui balanço patrimonial, demonstração do resultado, mutações do patrimônio líquido e demonstração dos fluxos de caixa.
Segundo o pronunciamento, esses documentos permitem avaliar tanto a posição patrimonial e financeira quanto o desempenho e a geração de recursos da empresa. "É justamente por isso que não se pode olhar apenas para o saldo da conta. Antes da distribuição de lucros, é necessário saber qual foi o resultado apurado, quais compromissos permanecem em aberto e quanto a empresa consegue retirar sem comprometer sua capacidade financeira", explica Jean.
Lucro e caixa respondem a perguntas diferentes
A demonstração dos fluxos de caixa, segundo o CPC 26, fornece elementos para avaliar a capacidade da companhia de gerar caixa e equivalentes, além das necessidades de utilização desses recursos. Já a demonstração do resultado apresenta o desempenho econômico do período. Essa separação ajuda a explicar por que uma empresa pode apresentar lucro e, ainda assim, precisar preservar recursos para cumprir obrigações futuras.
Na avaliação do contador, a decisão sobre retiradas deve combinar contabilidade e planejamento financeiro. Isso inclui conferir o resultado efetivamente apurado, as obrigações tributárias, contas a pagar, necessidade de capital de giro e investimentos já programados.
"Distribuir tudo o que aparentemente está disponível pode criar um problema algumas semanas depois. A empresa pode ser lucrativa e, mesmo assim, precisar daquele caixa para impostos, fornecedores, folha ou expansão. A distribuição de lucros precisa considerar o que aconteceu no período e o que a operação ainda terá de financiar", ressalta Jean.
O que a empresa deve checar antes de distribuir
Antes de definir quanto será destinado aos sócios, a empresa precisa fechar a apuração contábil do período e confirmar se existe lucro efetivamente disponível para distribuição. O passo seguinte é confrontar esse resultado com as necessidades de caixa dos meses seguintes, considerando tributos, folha de pagamento, fornecedores, financiamentos, investimentos previstos e necessidade de capital de giro.
Na prática, Jean recomenda que a decisão seja tomada a partir das demonstrações contábeis atualizadas, e não apenas do extrato bancário. Também é necessário verificar se os valores distribuídos estão devidamente registrados e documentados e, a partir das novas regras de 2026, identificar se haverá incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento aos sócios.
"Antes de distribuir lucro, eu olharia para três pontos: se esse lucro está efetivamente apurado pela contabilidade, quanto desse valor a empresa consegue retirar sem comprometer o caixa e qual será o tratamento tributário da operação. Não adianta fazer uma distribuição hoje e descobrir daqui a dois meses que aquele recurso era necessário para pagar impostos, fornecedores ou sustentar a operação", orienta.
Esse acompanhamento também não precisa ficar restrito ao fechamento anual. Empresas que pretendem realizar distribuições ao longo do exercício podem manter demonstrações e controles financeiros atualizados para que a decisão seja tomada com números mais próximos da realidade do negócio.
Nova regra torna documentação ainda mais relevante
Além da análise financeira e contábil, a tributação passou a exigir atenção adicional em 2026. A Lei nº 15.270 determina que, a partir de janeiro, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil dentro do mês, a retenção de 10% incide sobre o valor total. Caso ocorram vários pagamentos no período, eles devem ser considerados conjuntamente para o cálculo.
Em agosto, a Receita Federal esclareceu que a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da empresa pagadora. Os valores devem ser informados mensalmente na EFD Reinf e posteriormente encaminhados à DCTFWeb para o recolhimento correspondente.
A própria legislação também vincula determinados efeitos tributários à existência de demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária e as normas contábeis vigentes, reforçando o peso da documentação na relação entre empresa e sócios.
"Com a tributação dos dividendos em vigor, decisões que muitas vezes eram tratadas apenas como uma retirada financeira passam a exigir ainda mais organização. Resultado, caixa, documentação e impacto tributário precisam ser analisados juntos. A distribuição de lucros deixou ainda mais evidente que contabilidade não serve apenas para registrar o passado, mas para orientar uma decisão que mexe diretamente com o patrimônio da empresa e dos sócios", conclui Jean.
Sobre Jean Lucas Paiva
Jean Lucas Paiva é contador e sócio-proprietário da Consult Seven, onde atua como Diretor Comercial. Com mais de 15 anos de experiência na área contábil, sua atuação é voltada ao planejamento e à otimização tributária para empresas de médio e grande porte, com foco em operações no regime de Lucro Real.
É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo, pós-graduado em Gestão Tributária pela PUC-PR e possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-PR. Acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e atua na identificação de oportunidades fiscais dentro da legislação vigente.
Além da atuação na Consult Seven, é palestrante e mentor tributário fixo do Grupo Bom Gourmet e já participou do programa Câmera Brasil como especialista em Reforma Tributária. Recebeu Menção Honrosa pela trajetória no setor contábil brasileiro.
Sobre a Consult Seven
A Consult Seven é uma empresa de contabilidade e consultoria sediada em Curitiba (PR), com filial em Itapema (SC) e atuação em quatro regiões: Brasil, Paraguai, Europa e Estados Unidos. Com mais de cinco anos de mercado, atende mais de 300 clientes ativos, com foco em empresas de médio e grande porte que operam no regime de Lucro Real.
A empresa oferece serviços nas áreas de contabilidade nacional e internacional, com domínio das normas CPC, IFRS e US GAAP, consultoria tributária, gestão financeira com BPO completo, recuperação de créditos tributários, departamento pessoal, contabilidade societária e estruturação de holdings patrimoniais. A atuação vai além do registro contábil e inclui planejamento tributário, acompanhamento da Reforma Tributária e suporte a empresas com operações em múltiplas jurisdições.
Com sede em Curitiba e estrutura para atender clientes no Brasil e no exterior, a Consult Seven é dirigida por Jean Lucas Paiva, contador com mais de 15 anos de experiência em consultoria tributária e gestão empresarial.
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