02/09/2026
Para advogado, uma mudança silenciosa da reforma tributária vai redesenhar o fluxo de caixa de milhares de empresas

Alteração no momento do recolhimento dos tributos sobre consumo passa despercebida no debate público mas terá efeito imediato nas finanças corporativas a partir de 2027

Uma empresa assina hoje um contrato de fornecimento de produtos ou serviços com prazo de dois anos. Ela precificou o fornecimento, calculou sua margem e projetou seu fluxo de caixa com base nas regras tributárias atuais. O problema é que, durante a execução desse contrato, a forma como a empresa recolherá tributos sobre a operação vai mudar de maneira significativa, e essa variável provavelmente não entrou na conta.

O ponto aqui não é a substituição de tributos, também previsto na reforma tributária. O momento do recolhimento também sofrerá uma alteração significativa.

Hoje, a tributação sobre o consumo ocorre na emissão da nota fiscal respectiva, mas o recolhimento do tributo aos cofres públicos se dá em dias específicos do mês subsequente, ou seja, a depender da data da operação, tem-se até 30 dias para pagamento.

Com a reforma tributária, essa lógica muda. O recolhimento da CBS e IBS passará a ocorrer no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, quando o cliente efetivamente paga o fornecimento do bem ou serviço.

Para Maucir Fregonesi Junior, advogado da área tributária do b/luz, essa é uma das mudanças mais subestimadas da reforma. "O recolhimento vai ser no momento da liquidação, no momento em que o adquirente faz o pagamento, já vai ter a retenção do tributo ali. Isso traz um impacto enorme no fluxo financeiro. É a mudança mais imediata, mais básica, mas que ainda não está no radar da maioria das empresas", afirma.

A mudança extrapola o universo tributário e atinge diretamente a área financeira das empresas. Modelos de receita baseados em pagamentos recorrentes, contratos com carência, projetos faturados por etapas ou qualquer estrutura em que há defasagem entre a prestação do serviço e o recebimento serão afetados de formas distintas, dependendo do perfil de cada operação. O que hoje é uma questão do departamento fiscal passa a ser uma variável crítica para o planejamento financeiro, a precificação de contratos e a gestão de capital de giro.

"Isso traz uma mudança muito grande e diz respeito à área financeira, não necessariamente à tributária. A empresa que não mapear esse impacto vai descobrir no meio do caminho que seu modelo financeiro foi construído sobre premissas que deixaram de existir", explica Fregonesi.

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