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A legislação que rege o Microempreendedor Individual passa por análises e atualizações periódicas realizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Nesses alinhamentos, determinadas ocupações saem da lista de atividades permitidas.
Isso costuma acontecer por diversos fatores: readequação da complexidade da função, necessidade de fiscalização sanitária ou ambiental mais rigorosa, regulamentação de conselhos de classe ou por se constatar que a atividade envolve riscos e custos operacionais incompatíveis com a proposta original do MEI.
Quando uma atividade é excluída, a empresa não é extinta nem o CNPJ é baixado de forma automática. O impacto direto ocorre na impossibilidade legal de emitir notas fiscais vinculadas àquele código específico e de recolher os impostos com o valor fixado na guia DAS.
O primeiro passo para o empreendedor é acessar o Portal do Empreendedor e consultar a tabela atualizada de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Caso a ocupação principal tenha sido removida, é necessário analisar o escopo real dos serviços prestados. Em muitos casos, existe um código secundário ou uma atividade correlata que ainda está autorizada e descreve com precisão o trabalho realizado.
Se houver essa correspondência, a alteração cadastral é gratuita e pode ocorrer no próprio sistema online. O microempreendedor atualiza os dados, emite um novo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e mantém o enquadramento simplificado sem interrupção das vendas.
Nos casos em que o serviço prestado não possui nenhum substituto equivalente no rol do MEI, a única saída legal é solicitar o desenquadramento do regime. Com essa mudança, o negócio passa automaticamente para a categoria de Microempresa (ME).
Embora exija uma reorganização contábil, a transição traz novas possibilidades de expansão:
Ao migrar para Microempresa, torna-se obrigatório o acompanhamento de um contador. Esse profissional apoiará a empresa na escolha do regime tributário mais vantajoso (geralmente o Simples Nacional), no registro da alteração na Junta Comercial do estado e na adaptação do sistema emissor de notas fiscais.
A negligência traz consequências graves: o empreendedor que continua operando com uma atividade excluída fica sujeito a autuações da Receita Federal, cobrança de impostos retroativos calculados com juros e multas, cancelamento da inscrição estadual ou municipal e bloqueio na emissão de documentos fiscais.
Por fim, acompanhar os informes oficiais e agir com rapidez evita prejuízos e garante a continuidade das vendas.
Link: https://jornalcontabil.com.br/noticia/mei-o-que-fazer-se-a-sua-atividade-for-excluida-pelo-governo/
Fonte:
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