![]() |
A partir de 1º de janeiro de 2027, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não poderão mais aplicar o regime de caixa para fins do cálculo mensal dos tributos, por causa das novas regras da Reforma Tributária. A mudança consta na nova redação da Lei Complementar nº 123/2026. Atualmente, a base de cálculo do valor devido mensalmente pela Microempresa (ME) ou pela Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada no regime Simples Nacional pode ser escolhida entre o regime de competência, com base na receita bruta total mensal auferida, ou no regime de caixa, com base na receita bruta mensal recebida.
O que vai mudar em relação ao regime para o cálculo dos tributos devidos pelo Simples Nacional?
A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de reconhecimento da receita bruta com base no regime de caixa, para fins da apuração dos tributos devidos no regime do Simples Nacional, deixará de ser admitido. Ou seja, as empresas não vão mais poder calcular o imposto (DAS) com base no mês em que o dinheiro efetivamente entrar na conta.
A nova redação do § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2026, pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025, retirou essa opção. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2027, o montante dos tributos devidos no regime do Simples Nacional passará a ser calculado obrigatoriamente pelo regime de competência, ou seja, pela data da emissão da nota fiscal ou da realização do serviço/venda.
"Na prática, a principal mudança é que o momento do pagamento pelo cliente deixa de determinar a apuração do tributo. A empresa deverá considerar a receita auferida, o que exige uma revisão das rotinas financeiras e tributárias e, principalmente, um planejamento mais cuidadoso do fluxo de caixa", explica Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.
|
Aspecto |
Até 31/12/2026 |
A partir de 1º/01/2027 |
|
Regime de apuração |
Opção entre competência ou caixa |
✓ Apenas regime de competência |
|
Base de cálculo |
Receita bruta auferida (competência) ou receita bruta recebida (caixa) |
Receita bruta auferida, pela emissão da nota fiscal ou realização do serviço/venda |
|
Base legal |
Redação anterior do art. 18, § 3º, da LC nº 123/2006 |
Nova redação do art. 18, § 3º, da LC nº 123/2026, alterada pelo art. 517 da LC nº 214/2025 |
A mudança irá afetar o fluxo de caixa?
Sim. Haverá pressão no capital de giro das empresas optantes pelo Simples Nacional. O dinheiro reservado para o mês pode ficar curto se houver atrasos nos recebimentos dos seus clientes enquanto o boleto continua vencendo. Por exemplo, se a empresa vende a prazo para receber em 30 ou 60 dias, ou faz parcelamentos, terá que pagar o imposto (DAS) antes mesmo de o cliente quitar a fatura.
"Esse é um dos principais pontos de atenção para as empresas. Com a apuração pelo regime de competência, o tributo poderá ser devido antes do efetivo recebimento da venda ou do serviço. Por isso, será necessário incluir o calendário de recolhimento dos impostos no planejamento financeiro e avaliar o impacto dos prazos concedidos aos clientes", alerta Daniel.
A mudança também pode exigir maior integração entre as áreas contábil, fiscal e financeira. O acompanhamento das contas a receber e a previsão de entradas e saídas passam a ter ainda mais importância para evitar que a empresa tenha uma obrigação tributária sem recursos disponíveis no momento do vencimento.
IOB | Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
Fonte:
Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.