25/08/2026
Regulações do mercado de criptoativos geram desafios e alteram o trabalho de auditores e consultores

As medidas, que elevam os padrões de conformidade e fortalecem a supervisão do setor, exigem que os profissionais tenham maior especialização em temas como tokenização e blockchain

No primeiro trimestre de 2026, entrou em vigor no Brasil a Resolução BCB nº 520. Publicada em novembro do ano passado pelo Banco Central, a nova norma tem movimentado o mercado de criptoativos e impactado a atuação de auditores e consultores.

Segundo Nilo Junior, Head de Digital Assets & Blockchain Services da CLA Brasil, as mudanças regulatórias criaram uma nova exigência para os profissionais do setor: não basta conhecer a regulação, é preciso entender a arquitetura técnica por trás dos ativos que estão sendo auditados. De acordo com o executivo, quem atua na área precisa ampliar conhecimentos em blockchain, tokenização, transações on-chain e prevenção à lavagem de dinheiro em ambientes digitais, entre outras competências.

"A experiência em governança, riscos e compliance continua sendo o alicerce. Mas o setor de ativos virtuais exige uma camada adicional: certificações técnicas, vivência prática em ecossistemas digitais e capacidade de revisar smart contracts, mapear fluxos on-chain e auditar estruturas de custódia. O auditor que domina apenas normas vai chegar até certo ponto. Quem vai mais longe é quem consegue ler tanto o balanço quanto o blockchain", explica o especialista.

Para Thiago Brehmer, Sócio-líder de Auditoria da CLA Brasil, o que o Banco Central fez com a regulacão de ativos virtuais não tem precedente recente no sistema financeiro brasileiro: em menos de dois anos, o setor passou de ausência normativa completa para um arcabouço prudencial equivalente ao que regula bancos e corretoras. E isso muda tudo para a auditoria. “O regulador não quer mais uma carta de conformidade, quer evidência verificável. Quer saber se os controles funcionam sob pressão, se a segregação patrimonial é real e auditável on-chain, se os fluxos de recursos foram revisados por alguém que entende a diferença entre uma carteira custodial e uma carteira de protocolo. Esse nível de exigência técnica é inédito para a maior parte das empresas de auditoria no Brasil e é exatamente onde a CLA Brasil está investindo”, afirma.

A nova norma, que estabelece como devem ser constituídas, autorizadas e operadas as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) no país, é mais uma do conjunto de medidas que está transformando o setor e foi elaborada a partir da criação da Lei 14.478/2022. A resolução determina a formação de categorias de PSAVs e restringe a atuação de empresas não autorizadas no segmento.

"Com a entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, o trabalho de auditoria e consultoria no setor deixou de ser pontual e passou a ser estrutural. As PSAVs precisam demonstrar ao Banco Central, com evidências, não com declarações, que têm governança adequada, controles eficazes e políticas de PLD/FT operacionais. As exchanges, que antes operavam apenas com regras internas, agora precisam de um parceiro técnico que traduza a exigência regulatória em processo verificável. Esse é o papel que o auditor independente passou a ocupar nesse mercado", afirma Brehmer.

É importante destacar que as alterações que estão ocorrendo no mercado de criptoativos não são uma exclusividade do mercado brasileiro.

A União Europeia está colocando em vigor, em 27 países, o MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation), um conjunto unificado de regras para emissores de criptoativos, stablecoins e prestadores de serviços que determina, por exemplo, normas de proteção ao investidor e licenciamento obrigatório para corretoras. Os Estados Unidos aprovaram, em julho de 2025, a GENIUS Act, uma legislação federal focada especificamente em stablecoins, que estabelece, entre outras mudanças, normas de transparência e auditoria periódica.

“O Brasil não apenas observou o movimento regulatório global, ele construiu um arcabouço próprio em tempo recorde. O MiCA levou anos de debate na Europa. O Brasil estruturou sua regulacão de PSAVs em menos de dois anos, com normas que já incorporam exigências de custódia, Travel Rule e PLD/FT alinhadas às melhores práticas internacionais. Para o auditor e o consultor, que atuam nesse mercado, isso significa que o padrão de exigência chegou de uma vez, não de forma gradual. Quem não estava preparado precisa correr para se adequar”, acrescenta Nilo Junior.

Brehmer é direto sobre o que está em jogo para as empresas que chegarem despreparadas ao processo de autorização. "A Resolução BCB nº 580/2026 não deixou dúvidas: as PSAVs agora são tratadas como instituições do Tipo 3, com as mesmas exigências de capital, governança e supervisão que se aplicam a bancos e corretoras tradicionais. Isso tem uma consequência direta para a auditoria: o nível de rigor, profundidade e independência que o Banco Central vai exigir das PSAVs é o mesmo que já exige do sistema financeiro nacional. Empresas que chegarem ao processo de autorização sem auditoria independente de qualidade vão encontrar o regulador com perguntas que seus controles internos não conseguirão responder sozinhos", avalia.

O calendário regulatório para os próximos meses está definido. A Resolução BCB nº 580/2026, publicada em julho, incorporou as PSAVs ao arcabouço prudencial do Sistema Financeiro Nacional como instituições Tipo 3, com prazo de adequação integral até janeiro de 2027 e enquadramento no Segmento 4 até junho de 2028. Somam-se ainda as novas regras para operações internacionais, stablecoins e exigências de reporte para plataformas, agenda que amplia de forma consistente a demanda por auditores e consultores independentes com especialização no setor.

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