24/08/2026
Contagem regressiva: faltam 09 dias para as mudanças que vão impactar o Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional terão de tomar decisões importantes sobre a permanência no regime e a adoção do modelo híbrido de IBS e CBS; prazo para NFS-e nacional foi adiado para novembro

Setembro de 2026 será um mês decisivo para as empresas optantes pelo Simples Nacional. No fim de abril, duas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudaram o calendário que empresas do regime estavam acostumadas a seguir, concentrando em setembro duas decisões que antes eram tomadas em momentos diferentes ou nem existiam.

A primeira diz respeito à opção pelo Simples Nacional para 2027. A segunda envolve a escolha pelo chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária. Além disso, as empresas precisam se preparar para a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional, que teve o início adiado de setembro para novembro.

"Setembro passa a concentrar decisões que podem ter impacto direto na rotina, no planejamento tributário e no fluxo de caixa das empresas do Simples Nacional. Por isso, é importante que o contribuinte não espere a abertura dos prazos para começar a avaliar qual caminho faz mais sentido para o negócio", explica Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.

Quando é a opção pelo Simples Nacional para 2027?

Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o período em que as empresas formalizam a opção pelo regime do Simples Nacional. Diferente do que ocorre normalmente, quando a opção é feita em janeiro do próprio ano-calendário, para 2027 a formalização deverá acontecer entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção ao prazo de cancelamento

A opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026. A antecipação não vale para o SIMEI (MEI), que segue regras próprias.

"Essa antecipação exige uma mudança na rotina de planejamento das empresas. A decisão pela opção pelo Simples Nacional para 2027 precisa ser avaliada com antecedência, considerando não apenas o enquadramento, mas também o cenário tributário projetado para o próximo ano", destaca Amorim.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

Na mesma janela de setembro, as empresas do Simples Nacional também vão decidir sobre o chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária.

Nele, o contribuinte passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, "por fora" do DAS, enquanto os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo recolhidos em guia única no Simples Nacional. É uma alternativa ao modelo unificado, em que todos os tributos permanecem dentro do regime simplificado.

"É importante diferenciar as duas decisões. A opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha pelo regime híbrido são processos distintos e precisam ser analisados separadamente. No caso do IBS e da CBS, a empresa deve considerar, entre outros fatores, os impactos sobre créditos tributários, formação de preços, fluxo de caixa e competitividade", explica o especialista da IOB.

NFS-e no Simples Nacional: prazo foi adiado para novembro

A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026, havia tornado obrigatória, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional por todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Hoje, a obrigatoriedade ainda varia de município para município. Esse prazo, porém, não se confirmou: a Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, adiou a exigência de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Segundo o CGSN, a prorrogação busca dar mais tempo para que municípios e contribuintes concluam as adequações operacionais e tecnológicas necessárias ao uso do padrão nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão poderá ser feita via emissor web ou por serviço de comunicação via API, e a exigência valerá mesmo para empresas com pendências de ingresso no regime ainda em análise.

Valdir Amorim orienta que "apesar da prorrogação, o novo prazo não deve ser interpretado como motivo para postergar as adequações. Empresas precisam aproveitar esse período adicional para revisar sistemas, processos internos e a emissão de documentos fiscais, evitando que a mudança gere problemas operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor".

O que fazer agora?

Com boa parte das decisões mais importantes concentradas em setembro de 2026, o recado é claro: quem é optante pelo Simples Nacional não pode esperar o mês chegar para começar a avaliar os cenários. Decidir entre o regime unificado e o regime híbrido de IBS/CBS envolve simular o impacto no fluxo de caixa e na competitividade da empresa, algo que exige tempo de análise. Ao mesmo tempo, adequar processos internos e sistemas de emissão de notas para a NFS-e de padrão nacional e revisar rotinas de cumprimento de prazos para PGDAS-D e DEFIS são ajustes que também pedem planejamento antecipado.

"Mais do que acompanhar os prazos, o momento exige planejamento. As empresas precisam mapear as decisões que terão de tomar, simular os diferentes cenários e verificar se seus sistemas e processos estão preparados. Deixar tudo para a última semana pode aumentar o risco de erros e dificuldades operacionais", finaliza Valdir.

IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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