![]() |
A menos de cinco meses do início de uma nova etapa da Reforma Tributária, o SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) encaminhou à Receita Federal e aos comitês gestores do Simples Nacional e do IBS um conjunto de propostas para reduzir o risco de multas, aumento de custos e perda de competitividade entre micro e pequenas empresas. Entre as principais medidas estão a criação de um período de adaptação sem penalidades de até 24 meses, a concessão de créditos sobre estoques e mais prazo para que os empresários decidam como recolher os novos tributos.
A preocupação está concentrada principalmente em 2027. Embora 2026 tenha sido definido como ano de testes da Reforma Tributária, com alíquotas informativas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, as micro e pequenas empresas não foram obrigadas a participar dessa fase. A partir de janeiro, no entanto, elas entrarão diretamente na nova sistemática, com cobrança efetiva da CBS e mudanças nos processos fiscais.
O problema, segundo o SESCON-SP, é o tempo disponível para adaptação. Os layouts dos documentos fiscais específicos para contribuintes do Simples Nacional estão previstos para serem disponibilizados apenas em 1º de setembro, enquanto a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027. Na prática, empresas de software, escritórios contábeis e pequenos negócios terão cerca de quatro meses para parametrizar sistemas, testar integrações e treinar equipes.
“Não estamos falando apenas de uma mudança de alíquota, mas de uma transformação na forma como as empresas calculam, registram e recolhem seus tributos. Para o pequeno negócio, que normalmente não dispõe de uma estrutura tributária ou tecnológica própria, quatro meses representam um prazo extremamente curto para uma mudança dessa dimensão”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do SESCON-SP. A entidade representa uma base superior a 400 mil CNPJs no Estado de São Paulo e atua como interlocutora do setor contábil na implementação das novas regras tributárias.
Uma das principais propostas é a criação de um período de estabilização de 12 a 24 meses a partir de janeiro de 2027, durante o qual erros operacionais relacionados à CBS, ao IBS e ao split payment não resultariam automaticamente em multas. A proteção seria destinada a inconsistências formais, problemas de layout, falhas de integração e omissões involuntárias. Casos envolvendo fraude, dolo ou resistência deliberada à fiscalização continuariam sujeitos a sanções.
O SESCON-SP também propõe que o contribuinte tenha pelo menos 30 dias para corrigir espontaneamente divergências, além da adoção do critério da dupla visita, pelo qual a primeira atuação da fiscalização teria caráter orientador antes da aplicação de penalidades. A proposta inclui ainda a suspensão de autuações automáticas decorrentes de falhas comprovadas nos sistemas governamentais.
“A empresa que estiver tentando cumprir a legislação não pode receber o mesmo tratamento de quem deliberadamente busca sonegar. Em uma transformação tributária dessa magnitude, haverá uma curva de aprendizado inevitável. O primeiro movimento precisa ser orientar e permitir a correção, e não simplesmente punir”, diz Santos.
Outro ponto levantado pela entidade envolve as mercadorias que estiverem nos estoques das empresas na virada de 2026 para 2027. Pelas regras atuais citadas na nota técnica, empresas do Lucro Presumido têm previsão de aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins incorporados aos estoques existentes em 31 de dezembro de 2026. O SESCON-SP afirma, porém, que não há previsão equivalente para empresas do Simples que optarem pelo chamado regime híbrido, no qual IBS e CBS são apurados pelo regime regular.
Na avaliação da entidade, essa diferença pode criar uma distorção competitiva. O estoque adquirido antes da transição já carregará PIS e Cofins no custo, mas sua venda, a partir de 2027, estará submetida ao novo sistema sem a possibilidade equivalente de aproveitamento desse valor.
“Se duas empresas chegam a 2027 com mercadorias adquiridas sob o mesmo sistema tributário anterior, não faz sentido que uma possa reconhecer esse crédito e a outra não simplesmente porque está no Simples Nacional. Isso pode transformar a transição em aumento artificial de custo justamente para o pequeno empresário”, afirma o presidente. Por isso, o SESCON-SP pede que o direito ao crédito de estoque seja estendido às empresas do Simples que escolherem o regime híbrido, com controle simplificado pelo próprio ambiente eletrônico do regime.
O terceiro ponto considerado crítico envolve o prazo para a escolha do regime tributário. As regras citadas pelo SESCON-SP afirmam que determinadas opções para 2027 sejam realizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. O problema é que, segundo a entidade, nesse período as alíquotas de referência de IBS e CBS ainda poderão não estar oficialmente definidas.
Sem conhecer esses percentuais, empresários e contadores teriam dificuldade para simular a carga efetiva e comparar a permanência integral no Simples com a opção pelo regime híbrido. “Estamos pedindo algo básico para qualquer decisão empresarial: conhecer o custo antes de fazer uma escolha. Sem a alíquota definitiva, o empresário não consegue calcular adequadamente qual regime será mais vantajoso para sua operação”, afirma Santos.
A proposta é conceder 90 dias, contados da publicação oficial das alíquotas de referência, para que as empresas possam formalizar, alterar ou cancelar sua opção tributária.
Além das mudanças legislativas e regulatórias, o SESCON-SP propõe a criação de um grupo de trabalho permanente envolvendo Ministério da Fazenda, Receita Federal, Comitê Gestor do Simples Nacional, Comitê Gestor do IBS e representantes da entidade para acompanhar a implementação das novas rotinas.
A avaliação é que os escritórios de contabilidade terão papel especialmente relevante na transição, já que grande parte das pequenas empresas depende desses profissionais para interpretar a legislação, adaptar sistemas e cumprir obrigações fiscais.
A nota técnica foi apresentada em 19 de agosto à Receita Federal e aos comitês gestores do Simples Nacional e do IBS. Entre os pedidos formais estão o período de estabilização de até 24 meses, autorregularização em 30 dias, crédito sobre estoques, prazo adicional para escolha do regime tributário e criação do grupo permanente de acompanhamento da reforma.
“A Reforma Tributária precisa simplificar a vida das empresas, e não transformar a fase de implantação em uma nova fonte de insegurança e penalidades. O pequeno empresário precisa de tempo, orientação e regras claras para conseguir atravessar essa transição”, conclui Santos.
Fonte:
Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.