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No regime tributário atual sobre o consumo, a tributação se dá na origem (com algumas exceções para o ISS), isto é, no local onde está localizado o estabelecimento contribuinte. Com isso, muitas empresas estruturam seus negócios onde podem contar com alíquotas menores de tributo, ou até mesmo incentivos fiscais, ainda que seu mercado consumidor esteja a algumas centenas de quilômetros de distância. A economia fiscal compensa o custo logístico.
Com a Reforma Tributária, a tributação do consumo se dará no destino, ou seja, onde está localizado o cliente tomador do bem ou serviço. E essa mudança do regime de origem para o destino traz um enorme impacto na estrutura de custos da empresa. Se a tributação ocorrerá onde está o cliente, será que meu custo operacional e logístico está adaptado a essa nova realidade?
Em outras palavras, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços (este substituirá o ICMS e o ISS) serão recolhidos com base na localização do mercado consumidor, não do fornecedor do bem ou serviço. Onde está situado o fornecedor deixa de ser o critério determinante. O que passa a importar é onde está quem contrata.
O impacto vai além do tributário. A mudança de onde o tributo incide afeta contratos em vigor, precificação de produtos e serviços, modelos de distribuição e a lógica de expansão regional de empresas que atuam em múltiplos estados.
"A questão não é apenas recolher o tributo em outro lugar. É que a vantagem competitiva que justificou a escolha de determinada localidade pode ter desaparecido. Dependendo da estrutura logística e do perfil do mercado consumidor, manter a operação onde ela está pode representar custo sem o benefício que existia antes", explica Fregonesi.
É verdade que a transição do ICMS e ISS para o IBS para o será gradual, com o IBS sendo introduzido de forma progressiva enquanto ICMS e ISS são extintos. Mas a CBS entra em vigor já em 2027. Além disso, contratos de longa duração firmados agora com base na estrutura tributária atual podem chegar ao período de transição sem margem para reprecificação. E com os sistemas já em fase de adaptação obrigatória, o diagnóstico do impacto real sobre cada operação precisa ser feito antes que as consequências se tornem difíceis de reverter.
"Hoje você tem o fiscal ou o controller da empresa sozinho nesse movimento, não porque ele não queira envolver os outros, mas porque todo mundo acha que isso diz respeito apenas à área dele. Não é. Envolve logística, contratos, suprimentos, finanças. A empresa precisa ter muito à mão a radiografia da sua operação no regime atual e no regime que vem", diz Fregonesi.
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