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A prestação de contas de projetos incentivados entrou no centro da discussão sobre a Lei de Incentivo ao Esporte depois que o mecanismo gerou R$1,2 bilhão em patrocínios em 2024, alta de 21% em relação ao ano anterior, segundo levantamento da ISG citado pelo Sport Insider. O avanço dos recursos, somado à Lei Complementar nº 222 de 2025 e ao Decreto nº 12.861 de 2026, reforça uma mudança de lógica no setor: aprovar e captar deixou de ser suficiente para proponentes que lidam com valores vinculados a uma finalidade pública.
Para Rafaella Krasinski, especialista em Direito Empresarial, advogada, mestranda em Economia, a nova fase dos incentivos fiscais exige que a governança seja incorporada desde a concepção da proposta. “A prestação de contas de projetos incentivados não pode ser tratada como uma providência final. Ela precisa orientar o planejamento, acompanhar a execução e comprovar que cada recurso foi aplicado conforme a finalidade aprovada”, afirma.
Prestação de contas de projetos incentivados exige rotina de gestão
A Lei Complementar nº 222 de 2025 passou a estabelecer novas condições e limites para incentivos fiscais ao esporte na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto também reforça regras sobre transparência, prestação de contas, responsabilização e sanções em casos de fraude, simulação, desvio de finalidade ou descumprimento das normas.
Na prática, a atenção deixa de se concentrar apenas na aprovação do projeto ou na busca por patrocinadores. O ponto mais sensível passa a ser a capacidade de executar o plano autorizado, comprovar despesas, registrar entregas, cumprir metas e manter coerência entre orçamento, cronograma e resultado apresentado ao poder público. “Quem acessa incentivo fiscal administra recurso vinculado a uma finalidade pública. Isso exige método, rastreabilidade e disciplina de gestão. O problema não está apenas em gastar errado, mas em não conseguir comprovar corretamente o que foi feito”, diz a especialista.
Captação sem governança aumenta risco para proponentes e marcas
O Decreto nº 12.861 de 2026 regulamentou a nova lei e atualizou etapas relacionadas à apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos esportivos. A norma reforça a necessidade de termos de compromisso, controle sobre alterações durante a execução e prestação de contas parcial e final.
Esse movimento também importa para empresas patrocinadoras. Embora a execução seja conduzida pelo proponente, a marca que apoia uma iniciativa incentivada passa a se associar ao padrão de governança daquele projeto. Em caso de falhas, a exposição institucional pode ultrapassar o debate técnico e alcançar a reputação do patrocinador.
Para a advogada, esse é um dos pontos que devem ganhar mais atenção nos próximos anos. “A empresa que direciona imposto para um projeto esportivo não busca apenas cumprir uma possibilidade fiscal. Ela também quer segurança, transparência e impacto mensurável. Por isso, projetos sem governança tendem a perder espaço”, afirma.
A análise vale não apenas para o esporte, mas também para áreas como cultura, impacto social e inovação, que dependem de planejamento, execução organizada e comprovação de resultados. À medida que empresas vinculam incentivos fiscais à reputação, responsabilidade social e estratégia institucional, cresce a pressão por projetos com indicadores claros e prestação de contas consistente.
Novo marco favorece projetos com estrutura técnica
A Lei Complementar nº 222 de 2025 também ampliou o desenho federativo dos incentivos ao tratar de mecanismos relacionados ao Imposto de Renda, ao ICMS e ao ISS. A mudança não cria benefícios automáticos, mas estabelece um marco nacional para que diferentes esferas possam organizar programas de incentivo dentro de suas competências.
Esse novo desenho tende a exigir mais maturidade dos proponentes. A aprovação técnica precisa estar conectada ao orçamento, à execução financeira, aos registros das atividades, à documentação fiscal, à comunicação com órgãos gestores e à demonstração de impacto.
O projeto incentivado deixa de ser visto como uma peça de captação e passa a ser tratado como um ciclo completo de gestão. “O setor amadureceu. A pergunta já não é apenas se o projeto consegue ser aprovado ou captar recursos. A pergunta é se ele consegue executar, comprovar e sustentar sua credibilidade diante de patrocinadores, órgãos públicos e sociedade”, diz a mestranda.
Sobre Rafaella Krasinski
Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mestranda em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo (USP). Atua na estruturação jurídica e econômica de projetos incentivados, com foco em leis de incentivo ao esporte e na conexão entre empresas, políticas públicas e investimento com impacto.
É Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial e integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB Paraná. Também desenvolve pesquisas em Direito e Economia, com foco em análise econômica do direito e políticas públicas.
Sobre a Assessoria Talento
A Assessoria Talento é uma empresa especializada na estruturação, gestão e captação de recursos para projetos esportivos por meio de leis de incentivo fiscal. Atua conectando empresas, atletas e entidades esportivas a mecanismos de fomento, transformando incentivos fiscais em investimento com segurança jurídica, eficiência operacional e impacto social.
Com atuação nacional, a empresa conduz todas as etapas do projeto, do enquadramento técnico à prestação de contas, garantindo conformidade e governança em ambientes regulatórios complexos.
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