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Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 191 de 2026, que adiou para 1º de novembro de 2026, a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para todos os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional. Anteriormente, o início estava previsto para 1º de setembro de 2026.
Segundo Fabiana Marastoni, especialista tributária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, atualmente, a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para empresas do Simples Nacional varia de município para município. Ou seja, não existe uma uniformidade.
O que vai mudar para empresas do Simples Nacional com relação à emissão da NFS-e?
A partir de 1º de novembro de 2026, a Resolução CGSN nº 191 de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189 de 2026, passará a obrigar a utilização da NFS-e de padrão nacional pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Ou seja, a partir de novembro de 2026, todos os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e de padrão nacional. Essa medida estava prevista na Reforma Tributária do Consumo, que estabeleceu o uso desse documento em âmbito nacional a partir de 2026.
Obrigatoriedade da NFS-e vale para empresas com pendências?
Sim. Fabiana destaca que a obrigatoriedade deste documento se aplica mesmo que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte esteja com pendências relacionadas ao ingresso no Simples Nacional, ainda em análise administrativa, inclusive nos casos em que possa haver uma futura inclusão retroativa no regime.
Como poderá ser feita a emissão da NFS-e?
Os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e de padrão nacional por meio de:
IOB | Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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