06/08/2026
Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

Novo ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS mantém flexibilização na validação de documentos fiscais, mas preenchimento dos campos continua obrigatório

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, que estende a flexibilização das regras de rejeição automática de documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida contempla documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom e faz parte dos ajustes técnicos para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Na prática, as notas fiscais sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS continuarão sendo autorizadas. No entanto, o adiamento da rejeição não altera a obrigação legal de informar os novos tributos.

"O adiamento da rejeição automática não significa que as empresas estejam dispensadas de preencher os campos de IBS e CBS. A recomendação é aproveitar esse período de transição para adequar cadastros, sistemas e processos internos, reduzindo riscos futuros e garantindo uma implementação mais segura da Reforma Tributária", afirma Osvaldo Meneghel, Diretor de Produto da IOB.

Embora o ato prorrogue a aplicação das rejeições automáticas, ele não altera o tratamento previsto na legislação para o descumprimento da obrigação acessória. Até o momento, não houve mudanças em relação à possibilidade de autuações.

Pelas regras vigentes, o contribuinte que deixar de preencher os campos poderá ser autuado. Entretanto, conforme a orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, será concedido prazo para regularização da inconsistência e, caso a empresa faça a correção dentro desse período, não haverá exigência de recolhimento dos tributos nem aplicação de penalidades.

Período de adaptação

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm reiterado que 2026 será um ano de transição, voltado à orientação, adaptação e educação dos contribuintes, priorizando a implementação gradual das novas regras.

O adiamento também reflete os desafios enfrentados pelas empresas na adequação ao novo modelo tributário. O levantamento realizado pela IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular identificou que 93% dos produtos analisados apresentam inconsistências cadastrais ou tributárias relacionadas à adaptação ao IBS e à CBS.

Entre os principais desafios estão a atualização das classificações tributárias, revisão de alíquotas, integração dos sistemas de gestão aos novos campos obrigatórios e atualização das bases cadastrais.

"A implementação da Reforma Tributária exige uma preparação que vai além da emissão da nota fiscal. É fundamental revisar cadastros, parametrizar sistemas, validar informações fiscais e capacitar as equipes. Quanto antes esse processo começar, menor será o impacto quando as novas regras passarem a valer integralmente", destaca Osvaldo.

Osvaldo enfatiza que é importante que as empresas não esperem o fim da flexibilização para iniciar a adequação. "Mesmo sem a rejeição automática das notas fiscais, o preenchimento dos campos de IBS e CBS já deve fazer parte da rotina das organizações, permitindo maior segurança e conformidade durante o período de transição".

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