28/07/2026
Split payment encurta o caixa das empresas e exige reação rápida do varejo

A Reforma Tributária brasileira avança em etapas, e um dos mecanismos mais relevantes, e ainda pouco compreendido, é o chamado split payment

A Reforma Tributária brasileira avança em etapas, e um dos mecanismos mais relevantes, e ainda pouco compreendido, é o chamado split payment. Embora o termo possa parecer técnico à primeira vista, seu impacto será bastante concreto, especialmente para empresas do varejo. E mais do que uma discussão jurídica, estamos diante de um tema eminentemente financeiro, que pode alterar de forma significativa a gestão de caixa das empresas já a partir de 2026.

Antes de tudo, é importante traduzir o conceito. O split payment, ou pagamento dividido, nada mais é do que a separação automática, no momento da transação, dos valores que pertencem a cada parte envolvida. Esse modelo já é utilizado no dia a dia, ainda que de forma pouco perceptível ao consumidor. Um exemplo claro são plataformas de delivery. Quando você faz um pedido, o valor pago é automaticamente dividido entre o restaurante, a plataforma e o entregador.

A lógica que o governo pretende implementar é semelhante, mas aplicada aos tributos sobre o consumo, especificamente a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, futuramente, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso significa que, ao realizar uma venda, a empresa não receberá mais o valor total da operação para, posteriormente, recolher os tributos. O imposto já será separado no momento do pagamento e direcionado diretamente ao Fisco.

Essa mudança rompe com uma dinâmica histórica do sistema tributário brasileiro. Hoje, empresas, especialmente no varejo e no atacado, operam com um intervalo entre o recebimento da receita e o pagamento dos tributos. Esse intervalo, ainda que curto, permite uma gestão de caixa mais flexível. Em muitos casos, esse recurso é utilizado para capital de giro, pagamento de fornecedores ou organização financeira do negócio.

Com o split payment, esse “fôlego” deixa de existir.

E é justamente aqui que reside o principal ponto de atenção. Empresas que não se prepararem poderão enfrentar dificuldades reais de liquidez. Não se trata de aumento de carga tributária, mas de uma mudança no fluxo financeiro. Em outras palavras, o dinheiro que antes transitava pelo caixa da empresa deixará de passar por ele.

Na minha atuação junto a empresas do varejo, tenho observado que esse tema ainda não está no radar de muitos gestores de redes de supermercados, lojas de materiais de construção e operações de comércio eletrônico. Sendo negócios que trabalham com margens ajustadas e alta dependência de capital de giro, qualquer alteração no fluxo de caixa pode gerar efeitos relevantes e rápidos.

Imagine uma rede de supermercados que realiza grande volume de vendas diárias. Hoje, parte do valor arrecadado permanece temporariamente no caixa até o recolhimento dos tributos. Esse montante ajuda a sustentar a operação no curto prazo. Com o split payment, esse valor será automaticamente direcionado ao governo, reduzindo a disponibilidade imediata de recursos.

O mesmo raciocínio se aplica a lojas de varejo tradicional e e-commerces que operam com prazos de recebimento e pagamento distintos. A ausência desse “colchão financeiro” exigirá maior disciplina e planejamento.

Outro ponto que merece atenção é a dependência tecnológica desse modelo. Embora o governo indique que os sistemas estão avançados, ainda há incertezas quanto à operacionalização plena do split payment. Isso exige das empresas não apenas preparação financeira, mas também adaptação de sistemas e processos internos.

Diante desse cenário, algumas orientações são fundamentais.

Primeiramente, é essencial revisar o fluxo de caixa projetado para os próximos anos. Empresas precisam simular cenários considerando a ausência desse recurso temporário. Essa análise permitirá identificar eventuais gaps financeiros e agir com antecedência.

Em segundo lugar, é recomendável reforçar a gestão de capital de giro. Isso pode envolver renegociação de prazos com fornecedores, revisão de políticas de crédito e até a busca por linhas de financiamento mais adequadas à nova realidade.

Além disso, a precificação deve ser reavaliada. Ainda que o split payment não aumente diretamente a carga tributária, ele impacta a dinâmica financeira do negócio. Empresas precisarão entender se suas margens continuam sustentáveis nesse novo contexto.

Por fim, é importante acompanhar de perto a regulamentação e a evolução tecnológica do modelo. Estamos diante de um sistema novo, que ainda passará por ajustes. E estar bem-informado será um diferencial competitivo.

O split payment é uma mudança tributária que traz uma transformação na forma como o dinheiro circula dentro das empresas. É necessário compreender isso desde já para ter uma melhor posição competitiva e crescer nos próximos anos.

* Rodrigo Totino é advogado empresarial, professor de Direito Tributário e sócio gestor da MBT Advogados Associados. Atua nacionalmente em Direito Tributário, Societário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Recuperação Judicial e Falências.

MBT Advogados Associados Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados atua nacionalmente de forma especializada em direito empresarial, agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Com sedes em Ji-Paraná, Vilhena e Porto Velho (RO), o escritório se destaca pelo trabalho estratégico junto a empresas do setor produtivo e cooperativo, oferecendo soluções jurídicas consultivas, preventivas e contenciosas.

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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