27/07/2026
Reforma Tributária: cronograma e ações a se tomar ainda em 2026

Entenda as etapas da transição até 2033 e as medidas urgentes de adequação fiscal e contábil

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou o arcabouço normativo para a reformulação da tributação sobre o consumo no país. O novo modelo substitui a estrutura pulverizada dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI parcial) por uma sistemática de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).

O cronograma de migração estende-se até 2033, demandando adaptação antecipada das rotinas contábeis e fiscais dos contribuintes.

Funcionamento e ausência de aumento de carga

O exercício de 2026 marcou o início da fase operacional de testes da nova sistemática. Nesse período, os contribuintes deverão efetuar o destaque meramente informativo das alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS (âmbito federal) e 0,1% para o IBS (âmbito subnacional) nos documentos fiscais eletrônicos.

Do ponto de vista contábil e financeiro:

Cronograma de migração 2027 a 2033

A transição entre o modelo cumulativo/não cumulativo antigo e a nova não cumulatividade plena observará as seguintes etapas fiscais:

Período / Ano CBS (Federal) IBS (Estadual / Municipal) Impostos Antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) Imposto Seletivo (IS)
2026 (Fase de Testes) Destaque informativo de 0,9% (sem acréscimo financeiro). Destaque informativo de 0,1% (sem acréscimo financeiro). Mantidos integralmente. Valores de teste são compensados no PIS/Cofins. Não aplicado.
2027 – 2028 Cobrança efetiva (com redução de 0,1% no início). Destaque informativo / testes contínuos. • Extinção definitiva do PIS e da Cofins.
• Alíquota do IPI reduzida a zero (exceto Zona Franca).
Entrada em vigor para produtos nocivos à saúde/meio ambiente.
2029 Em vigor (100%). 10% da alíquota plena. 90% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2030 Em vigor (100%). 20% da alíquota plena. 80% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2031 Em vigor (100%). 30% da alíquota plena. 70% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2032 Em vigor (100%). 40% da alíquota plena. 60% das alíquotas do ICMS e ISS. Em vigor.
2033 em diante Vigência plena (União). Vigência plena (Estados, DF e Municípios). Extinção total do ICMS e do ISS.

Mecânica de apuração: CBS e IBS

O modelo de IVA Dual adota o princípio da não cumulatividade plena sob o método de débito e crédito, calculados diretamente sobre o valor das operações:

Regimes diferenciados, cashback e Imposto Seletivo

A legislação estabeleceu tratamentos fiscais específicos para neutralizar a regressividade do sistema e desestimular certas externalidades:

Recomendações e preparação

Para garantir a conformidade e evitar passivos fiscais ou perda de créditos no novo cenário, os profissionais contábeis devem adotar medidas imediatas de adequação:

  1. Atualização do ERP e Emissores Fiscais: Parametrização dos softwares de gestão para a inclusão das novas tags de XML referentes à CBS e ao IBS, assegurando o destaque das alíquotas de teste e o cálculo correto do direito a crédito.
  2. Saneamento do Cadastro de Mercadorias e Serviços: Mapeamento criterioso dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da lista de serviços prestados, identificando enquadramentos em alíquota zero, alíquota reduzida (60%) ou regimes tributários específicos.
  3. Revisão de Processos de Contabilidade: Estruturação das contas patrimoniais e de resultado para controle da transição de créditos do modelo antigo para o sistema do IVA Dual.

Link: https://jornalcontabil.com.br/noticia/reforma-tributaria-cronograma-e-acoes-a-se-tomar-ainda-em-2026/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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