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A Reforma Tributária entra em uma fase operacional em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas do regime regular não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos relativos ao IBS e à CBS, com alíquota de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, segundo o Comitê Gestor do IBS.
A medida vale em todo o país e ocorre no mesmo ano em que a Receita Federal ampliou o Receita Sintonia para classificar cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, reforçando a migração do controle tributário para uma lógica cada vez mais baseada em dados, consistência cadastral e conformidade fiscal.
Para Jean Lucas Paiva, contador, sócio-proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa focada em contabilidade e consultoria , a mudança transforma a Reforma Tributária em um risco prático para empresas que ainda tratam o tema apenas como discussão jurídica ou tributária. “A Reforma Tributária deixou de ser um assunto para 2027. A partir de agosto, ela entra no faturamento, no ERP, no cadastro de produtos, na rotina fiscal e no caixa. Se a empresa não estiver preparada, a nota pode ser rejeitada antes mesmo de a venda virar receita”, afirma.
Reforma Tributária chega ao faturamento
A regra encerra o período de flexibilização previsto no Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 1 de 2025. Até agora, a ausência de informações de IBS e CBS não gerava rejeição automática nem multa, mas o Comitê Gestor afirma que, com o fim da adaptação, documentos incompletos não serão autorizados pelo sistema. Na prática, o erro deixa de ser apenas contábil e passa a atingir a operação comercial.
A Receita Federal já havia orientado que, desde janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos devem trazer o destaque da CBS e do IBS por operação, conforme leiautes definidos em notas técnicas específicas.
Entre os documentos listados estão nota fiscal eletrônica, nota de consumidor, conhecimento de transporte, nota de serviço, nota de comunicação, nota de energia elétrica e bilhete de passagem eletrônico. “Quando uma nota fiscal é rejeitada, a consequência não fica presa ao departamento fiscal. Pode atrasar a entrega, recebimento, comissão, fechamento contábil e fluxo de caixa. O empresário precisa entender que Reforma Tributária também é gestão de processo”, diz o contador.
ERP e cadastro fiscal entram na rota crítica
Embora 2026 seja considerado ano de teste, a apuração informativa só preserva a empresa de impactos tributários quando as obrigações acessórias são cumpridas. Segundo a Receita, o contribuinte que emitir documentos fiscais observando as normas e notas vigentes estará dispensado do recolhimento de IBS e CBS no período de teste, mas isso não elimina a obrigação de preencher corretamente os campos exigidos.
Empresas de médio e grande porte, especialmente as que operam no Lucro Real, costumam ter cadeias mais complexas, múltiplas unidades, centros de custo, diferentes operações fiscais e grande volume de documentos. Qualquer falha de parametrização pode se repetir em escala. “Não basta perguntar se o sistema está atualizado. A empresa precisa testar emissão, revisar cadastro de produtos e serviços, checar a natureza da operação, validar alíquotas, treinar o time e simular cenários antes de agosto. A Reforma Tributária exige leitura fiscal, mas também exige governança”, afirma o diretor comercial da Consult Seven.
Transição deve ser tratada como projeto de gestão
O avanço da obrigação ocorre em um país que segue ampliando sua base empresarial. Segundo levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal, o Brasil abriu 2.050.548 pequenos negócios entre janeiro e abril de 2026, alta de quase 14% sobre o mesmo período de 2025.
O dado não mede o universo diretamente afetado pela regra do regime regular, mas mostra a dimensão da formalização no país e a importância de sistemas fiscais preparados para acompanhar mudanças regulatórias.
Para o sócio, a fase atual separa empresas que vão apenas cumprir campos novos daquelas que usarão a transição para melhorar controle, margem e tomada de decisão. Ele afirma que a Reforma Tributária tende a aumentar a necessidade de conciliação entre nota fiscal, contrato, preço, crédito tributário e fluxo financeiro. “A pergunta deixou de ser quando a Reforma Tributária vai acontecer. Ela já está acontecendo nos dados que a empresa envia ao Fisco. Quem revisar o processo agora reduz risco de rejeição, evita retrabalho e ganha clareza para tomar decisões em um período de mudança profunda”, afirma.
Sobre Jean Lucas Paiva
Jean Lucas Paiva é contador e sócio-proprietário da Consult Seven, onde atua como Diretor Comercial. Com mais de 15 anos de experiência na área contábil, sua atuação é voltada ao planejamento e à otimização tributária para empresas de médio e grande porte, com foco em operações no regime de Lucro Real.
É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Positivo, pós-graduado em Gestão Tributária pela PUC-PR e possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-PR. Acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e atua na identificação de oportunidades fiscais dentro da legislação vigente.
Além da atuação na Consult Seven, é palestrante e mentor tributário fixo do Grupo Bom Gourmet e já participou do programa Câmera Brasil como especialista em Reforma Tributária. Recebeu Menção Honrosa pela trajetória no setor contábil brasileiro.
Sobre a Consult Seven
A Consult Seven é uma empresa de contabilidade e consultoria sediada em Curitiba (PR), com filial em Itapema (SC) e atuação em quatro regiões: Brasil, Paraguai, Europa e Estados Unidos. Com mais de cinco anos de mercado, atende mais de 300 clientes ativos, com foco em empresas de médio e grande porte que operam no regime de Lucro Real.
A empresa oferece serviços nas áreas de contabilidade nacional e internacional, com domínio das normas CPC, IFRS e US GAAP, consultoria tributária, gestão financeira com BPO completo, recuperação de créditos tributários, departamento pessoal, contabilidade societária e estruturação de holdings patrimoniais. A atuação vai além do registro contábil e inclui planejamento tributário, acompanhamento da Reforma Tributária e suporte a empresas com operações em múltiplas jurisdições.
Com sede em Curitiba e estrutura para atender clientes no Brasil e no exterior, a Consult Seven é dirigida por Jean Lucas Paiva, contador com mais de 15 anos de experiência em consultoria tributária e gestão empresarial.
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