22/07/2026
NF-e passa a exigir IBS e CBS para as empresas a partir de 3 de agosto

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NF-e entra em uma nova fase a partir de 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos novos campos poderão ser rejeitadas

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NF-e entra em uma nova fase a partir de 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos novos campos poderão ser rejeitadas automaticamente pelos sistemas autorizadores.

Embora os novos tributos ainda estejam em período de transição e não gerem recolhimento efetivo, a mudança exige atenção das empresas. A rejeição da nota fiscal pode interromper faturamentos, atrasar entregas e aumentar riscos de descumprimento das obrigações acessórias previstas na Reforma Tributária.

O que muda com a obrigatoriedade de IBS e CBS na NF-e?

A nova exigência faz parte da implementação operacional da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

A partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores da Nota Fiscal Eletrônica passarão a validar automaticamente o preenchimento dos campos destinados ao:

Caso essas informações estejam ausentes ou inconsistentes, a NF-e será rejeitada antes mesmo da autorização, impedindo sua emissão.

Na prática, isso significa que a empresa não conseguirá concluir operações comerciais que dependam da emissão da nota fiscal.

Quem será afetado pela nova exigência?

Neste primeiro momento, a obrigatoriedade alcança principalmente empresas enquadradas nos regimes de:

As empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estão obrigadas ao preenchimento, embora parte delas já esteja adaptando seus sistemas de forma antecipada.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, aproximadamente 75% das notas fiscais emitidas pelas empresas dos regimes de Lucro Real e Presumido já incluem os novos campos, demonstrando avanço na preparação para a transição.

Quais os impactos para as empresas?

Embora o preenchimento dos campos tenha caráter informativo nesta etapa, seus efeitos operacionais são imediatos.

Impacto no faturamento

Sem autorização da NF-e:

Empresas com grande volume de emissão diária tendem a sofrer impactos ainda mais relevantes caso seus sistemas não estejam preparados.

Impacto nas obrigações acessórias

A nova validação aumenta o nível de conformidade exigido dos documentos fiscais.

Isso significa que as empresas precisarão revisar:

A qualidade das informações fiscais passa a ser ainda mais relevante durante a transição da Reforma Tributária.

Quais são os riscos do não cumprimento?

O principal risco imediato é a rejeição automática da Nota Fiscal Eletrônica.

Sem a autorização do documento fiscal, a operação comercial simplesmente não pode ser concluída.

Além disso, a legislação prevê mecanismos de fiscalização durante o período de transição.

Caso inconsistências permaneçam após eventual notificação da administração tributária, poderão ocorrer:

Embora 2026 seja considerado um ano de adaptação ao novo modelo, isso não elimina a necessidade de manter os documentos fiscais corretos desde o início.

O que as empresas devem fazer agora?

A nova etapa da Reforma Tributária exige uma atuação preventiva.

Entre as principais medidas recomendadas estão:

A preparação antecipada reduz significativamente o risco de paralisação das operações.

Como essa mudança interfere no planejamento tributário?

Apesar de os novos tributos ainda não gerarem recolhimento efetivo, o correto preenchimento das informações fiscais possui papel estratégico.

As informações transmitidas agora servirão de base para:

Empresas que utilizarem esse período para revisar processos tendem a enfrentar uma transição mais segura e com menor risco operacional.

Mais do que uma obrigação acessória, a adaptação representa uma oportunidade para fortalecer a governança tributária e reduzir passivos futuros.

Cronograma da Reforma Tributária

Período Evento
03/08/2026 Obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
2027 Início da CBS, substituição do PIS/Cofins e do IOF-Seguros, redução a zero do IPI (exceto Zona Franca de Manaus) e início do Imposto Seletivo.
2029 a 2032 Transição gradual do IBS estadual e municipal, com redução progressiva do ICMS e do ISS.
2033 Consolidação do novo sistema tributário, com extinção definitiva do ICMS e do ISS.

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NF-e representa mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária. Embora o momento ainda seja de transição, a rejeição automática de notas fiscais demonstra que as mudanças já produzem efeitos concretos sobre a rotina operacional das empresas.

Nesse cenário, revisar sistemas, validar cadastros e fortalecer os processos de compliance fiscal torna-se essencial para evitar interrupções no faturamento, reduzir riscos fiscais e garantir uma adaptação segura às novas exigências. Empresas que se anteciparem às mudanças estarão mais preparadas para enfrentar as próximas etapas da transição do novo sistema tributário

Link: https://grm.com.br/nf-e-passa-a-exigir-ibs-e-cbs-para-as-empresas-a-partir-de-3-de-agosto/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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