20/07/2026
Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES

Edital notifica 169 entidades com mandatos de dirigentes vencidos há mais de oito anos; regularização deve ser concluída em até 180 dias para evitar o cancelamento do registro sindical

Foi publicado no Diário Oficial da Uniao (DOU), em 6 de julho, o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.

A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.

Regras e prazos para a regularização

Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

O processo de regularização envolve as seguintes etapas:

Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4 de janeiro de 2027.

As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria MTE nº 3.472/2023.

Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/entidades-sindicais-tem-prazo-para-atualizar-dados-cadastrais-no-cnes

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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