13/07/2026
Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

CMN alterou regulamentação do programa de crédito

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

Como funcionará

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

Para pessoas jurídicas:

Link: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/juros-do-fies-empreendedor-incidirao-durante-periodo-de-carencia

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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