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Uma situação que angustia muitos trabalhadores ocorre quando, após um afastamento temporário por motivo de acidente ou doença, o INSS concede alta ao profissional, mas o médico do trabalho não autoriza o retorno às atividades por considerar que o funcionário ainda não está de fato recuperado. É o chamado limbo previdenciário.
O que pouca gente sabe é que existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Tema 88 (de repercussão geral, ou seja, válido para todos os casos semelhantes que vão parar na Justiça), que estabelece: se a empresa o impede de trabalhar ou suspende o pagamento, isso configura dano moral presumido, gerando direito a uma indenização.
Segundo a decisão do TST, se a pessoa se apresenta para trabalhar com a alta do INSS, o empregador não pode deixá-la sem salário. Diante disso, o dano moral ocorre de forma automática (in re ipsa), pois a própria conduta da empresa cria uma situação de desamparo e incerteza.
Isso significa que o trabalhador nessa situação não precisa provar o prejuízo moral sofrido. A situação, por si só, já assegura seu direito na Justiça. A decisão reforça “a responsabilidade do empregador com base na função social do contrato de trabalho e na garantia fundamental da dignidade da pessoa humana”.
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