07/07/2026
“O mercado não espera o fim do processo penal”. Nova lei contra crimes patrimoniais acende alerta para empresários

Lei nº 15.397/2026 traz riscos criminais para empresas que não possuem bons mecanismos de verificação de fornecedores

A entrada em vigor em maio da Lei nº 15.397/2026, passou a exigir atenção redobrada de empresas que trabalham com compra, revenda, circulação ou intermediação de mercadorias. A nova legislação endureceu penas para crimes patrimoniais, como furto, fraude eletrônica e receptação, o que também pode ampliar significativamente os impactos jurídicos e reputacionais para companhias que não adotarem mecanismos mínimos de controle sobre a origem dos produtos que comercializam.

Embora o debate público esteja concentrado no combate à criminalidade urbana, especialistas alertam que a nova lei também produz efeitos relevantes no ambiente corporativo, especialmente em setores como marketplaces, lojas de eletrônicos usados, assistências técnicas, revendas, distribuidores e empresas que operam com grande volume de mercadorias de terceiros.

Segundo o advogado Luiz Mário Guerra, sócio do Urbano Vitalino Advogados, especialista em Direito Penal Empresarial e Procurador do Estado de Pernambuco, a principal mudança prática envolve justamente o agravamento do crime de receptação e seus desdobramentos processuais.

“A receptação tinha pena de um a quatro anos. Agora passou para dois a seis anos. Isso muda completamente o cenário jurídico para empresários que trabalham com circulação de mercadorias”, explica.

De acordo com o especialista, o aumento da pena máxima para acima de quatro anos altera diretamente a dinâmica de prisões em flagrante e concessão de fiança. “Até quatro anos, o delegado pode arbitrar fiança. Acima disso, não pode mais. Em determinadas situações, o empresário pode sair preso da delegacia e depender de audiência de custódia para conseguir responder o processo em liberdade”, afirma.

Em 2025, a comercialização de mercadorias de origem ilícitas no Brasil quase bateu a marca de meio trilhão de reais, segundo relatório recente do FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade), divulgado em março deste ano.

A alta capilaridade de produtos falsificados, adulterados e contrabandeados se espalha por diversas indústrias do país, o que resultou, somente no passado, mais de R$ 473 bilhões em perdas. Desse valor, R$ 326,3 bilhões estão associados a prejuízos diretos da indústria, enquanto os outros R$ 146,8 bilhões são relacionados a evasão fiscal.

O relatório do FNCP indicou que os setores mais afetados durante 2025 pela pirataria de mercadorias foram os de vestuário (perda de R$ 87,3 bilhões), bebidas alcoólicas (R$ 83,2 bilhões), combustíveis (R$ 29 bilhões) e higiene pessoal (R$ 21 bilhões).

Empresários devem se precaver

Mesmo empresas que atuam de boa-fé ainda podem enfrentar investigações caso não consigam comprovar diligência mínima sobre a procedência dos produtos.

Além de reforçar práticas simples - que nem sempre são adotadas cotidianamente por compradores, como guardar notas fiscais e registrar em sistema operações de compra para melhorar a verificação da origem das mercadorias -, Guerra aconselha que a cultura de conformidade (compliance) das empresas seja imediatamente revisada, com avaliações criminais mais robustas de seus fornecedores.

“A recomendação é revisitar imediatamente os programas de compliance e adequá-los à nova realidade. As empresas precisam verificar se estão protegidas contra delitos internos e externos, se conhecem efetivamente seus fornecedores e se possuem mecanismos reais de rastreabilidade”, diz.

A ausência de controles adequados pode gerar não apenas processos criminais, mas também danos reputacionais difíceis de serem revertidos futuramente. “O mercado não espera o fim do processo penal. Basta uma investigação envolvendo receptação, lavagem de dinheiro ou mercadoria ilícita para contratos serem rompidos e a reputação da empresa ser afetada imediatamente”, alerta o advogado.

Para evitar um cenário desses, criar mecanismos de “Conheça os seus Fornecedores” (na sigla em inglês, KYS, ou Know Your Supplier) é crucial neste momento para os compradores. Dentre alguns desses artifícios que devem começar a serem implementados estão, por exemplo, a validação de idoneidade do fornecedor, por meio da checagem do nome da empresa em bancos de dados como a Receita Federal, e em listas jurídicas, para verificar processos judiciais passados, principalmente os criminais.

Essa investigação vale também para o ambiente interno da empresa, com seus colaboradores, para garantir de que ninguém está contrabandeando ou falsificando mercadorias para outras fontes, ou recebendo itens propositalmente de origens ilícitas e os adicionando ao estoque de produtos da empresa.

KYS é um trabalho contínuo e, com nova Lei, mais essencial que nunca, considerando os riscos aos quais revendedores de diversos setores estão naturalmente suscetíveis ao trabalharem com terceiros.

“Quem trabalha com grande circulação de mercadorias inevitavelmente ficou inserido em um ambiente criminal de maior vulnerabilidade. Quem quiser proteger a reputação da empresa, tem que agir preventivamente”, concluiu Guerra.

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