03/07/2026
eSocial Comunidado - Orientações adicionais sobre a implantação da funcionalidade de garantias no crédito do trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego informou a implementação de uma funcionalidade que permite ao trabalhador oferecer garantias em operações de crédito consignado com desconto em folha

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que foi implementada funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento no âmbito do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras em 26 de junho de 2026 a partir das 14h.

Até o momento, pequena parcela dos contratos ativos, tiveram a informação de saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.

A disponibilização dessas informações constitui requisito essencial para que os empregadores possam identificar corretamente as obrigações remanescentes dos contratos de empréstimo consignado e efetuar os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias em conformidade com a regulamentação vigente.

Nesse contexto, considerando o previsto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, ficam estabelecidas as a seguintes orientações:

Link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comunicado-orientacoes-adicionais-sobre-a-implantacao-da-funcionalidade-de-garantias-no-credito-do-trabalhador

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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