03/07/2026
ECF 2026: empresas têm até 31 de julho para envio de dados à Receita

Veja quais empresas estão obrigadas a declarar e os principais pontos de atenção

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que deve ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas. Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou na DCTFWeb e na ECD (Escrituração Contábil Digital), além de demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a ECF acaba fazendo também o cruzamento e conferência com as demais obrigações acessórias. Em 2026, o prazo final para transmitir essa obrigação é até 31 de julho.

"Em outras palavras, com o cruzamento das informações constante na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos dados e valores apresentados", é o que explica Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.

Quem deve entregar a ECF 2026?

Todas as pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes são obrigadas a entregar a ECF, independente do regime tributário, exceto as do Simples Nacional. Precisam entregar as enquadradas nos seguintes regimes tributários:

As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF. "Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz", destaca Valdir Amorim.

Principais dúvidas da ECF 2026

1. Registro Y570 e a confusão sobre o fato gerador

Nos campos do Registro Y570, que funciona como um demonstrativo, devem ser informados detalhadamente os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). "É importante saber que há critérios diferentes para retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL. E muita gente acaba errando aí. Isso sem contar que o fato gerador também é diferente, o que, por sua vez, causa confusão sobre qual é o período correto de apuração do fato gerador" explica o especialista da IOB.

Por fim, vale lembrar que as informações devem bater com o que foi registrado na EFD-Reinf das fontes pagadoras para o período abrangido pela obrigatoriedade. Ou seja, o Registro Y570 gera muita dúvida porque é cheio de detalhes e ainda tem o cruzamento com essas declarações, que é sempre um ponto de atenção.

2. Registro Y600 e a distribuição de lucros dos sócios

Outro ponto que sempre gera debates nos escritórios é o preenchimento do Registro Y600, bloco voltado para a identificação e demonstração dos rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular. O grande desafio desse registro está, mais uma vez, no processo de conciliação. Os valores declarados nos campos do Registro Y600 precisam coincidir com exatidão com as informações enviadas previamente à EFD-Reinf e ao eSocial.

Outro detalhe que não pode passar batido é que também é obrigatório incluir os dados cadastrais e de rendimentos de sócios ou dirigentes que deixaram a sociedade durante o período de apuração.

Para o contador que assume a escrita contábil no meio do ano-calendário, a dica de ouro é fazer um resgate cuidadoso desse histórico para garantir que o cruzamento de obrigações aconteça sem erros.

3. Registro Y672 e o preenchimento de 'outras informações'

O preenchimento do Registro Y672 costuma levantar dúvidas, principalmente no campo 16, que deve ser preenchido obrigatoriamente pelas empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Nesse espaço, devem ser demonstrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Bons exemplos disso são os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição, além da contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

"A pergunta mais comum aqui é se realmente existe a obrigação de inserir na ECF as receitas e rendimentos não tributáveis. A resposta é sim, e o ambiente do SPED reserva um campo específico justamente para essa finalidade: o registro Y672", finaliza Valdir Amorim.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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