01/07/2026
Empresas correm atrás da NR-1 mas ignoram o verdadeiro risco

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 ampliou a responsabilidade dos gestores e expôs o despreparo de muitas lideranças na gestão de pessoas

A entrada dos riscos psicossociais na NR-1 revelou uma contradição dentro das empresas brasileiras, a de que ao mesmo tempo em que cresce o investimento em diagnósticos, plataformas e programas voltados à saúde mental, muitas organizações continuam dependentes de lideranças que nunca foram preparadas para lidar com conflitos, esgotamento emocional, sobrecarga e gestão de pessoas. O resultado é um problema que nenhuma ferramenta consegue resolver sozinha e que pode comprometer toda a estratégia de adequação à norma.

Jéssica Palin Martins, advogada, psicóloga e especialista em saúde mental corporativa, é fundadora da IntegraMente, plataforma especializada em diagnóstico emocional, gestão de riscos psicossociais e desenvolvimento de lideranças. Também é sócia da Palin & Martins, consultoria com atuação nacional em gestão estratégica, conformidade empresarial e programas voltados à saúde mental no ambiente de trabalho. Na avaliação de Jéssica, o principal desafio das empresas diante da NR-1 não está na identificação dos riscos psicossociais, mas na capacidade das lideranças de agir sobre elas.

“Não é a falta de ferramenta que trava, é a falta de preparo da liderança para lidar com pessoas. Muitas empresas investem em sistemas, pesquisas e diagnósticos, mas o gestor continua sem saber identificar sinais de esgotamento, conduzir conversas difíceis ou agir preventivamente diante de situações que afetam a saúde emocional das equipes”, afirma.

A discussão ganhou ainda mais relevância após a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 por meio da Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança passou a exigir que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Segundo Jéssica, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa uma mudança significativa na forma como as empresas precisam enxergar a gestão de pessoas.

“Durante muito tempo, a saúde mental foi tratada como um tema secundário ou apenas como benefício corporativo. Agora ela passa a integrar oficialmente a gestão de riscos da organização. Isso muda completamente a responsabilidade das lideranças”, explica.

Liderança despreparada gera riscos que não aparecem nos relatórios

Na avaliação da especialista, muitas empresas têm concentrado esforços na contratação de plataformas, pesquisas de clima e programas de bem-estar, mas deixam de investir no preparo dos gestores responsáveis pela execução das ações.

“Ter um diagnóstico é importante, mas ele não resolve nada sozinho. O resultado aparece quando a liderança sabe interpretar os dados, identificar padrões de comportamento e agir antes que o problema se transforme em afastamento, conflito ou perda de produtividade”, afirma.

A especialista explica que boa parte dos fatores psicossociais surge dentro da própria dinâmica organizacional. Pressão excessiva, comunicação inadequada, ausência de reconhecimento, metas desalinhadas, insegurança psicológica e conflitos recorrentes são exemplos de situações que podem gerar adoecimento emocional e que, muitas vezes, passam diretamente pela atuação das lideranças.

“Os riscos psicossociais não surgem do nada. Eles são construídos diariamente na forma como as relações acontecem dentro das empresas. Por isso, o líder passa a ser peça central na prevenção desses riscos”, diz.

Com a exigência em vigor, improviso vira risco

A discussão sobre saúde mental também ganhou força com a sanção da Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A legislação estabelece critérios para reconhecer organizações que adotam práticas estruturadas de promoção do bem-estar psicológico e prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho.

Além disso, a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 deixou de tratar o tema como uma recomendação e passou a exigir das empresas processos efetivos de identificação, monitoramento e prevenção desses riscos. Na prática, isso significa que organizações que não possuírem diagnóstico estruturado, plano de ação e lideranças preparadas podem enfrentar dificuldades para demonstrar conformidade diante das novas exigências.

“Saúde mental deixou de ser apenas uma pauta humana. Hoje ela possui impacto jurídico, trabalhista, operacional e reputacional. Empresas que continuarem tratando o tema apenas de forma reativa terão cada vez mais dificuldade para atender às exigências regulatórias, reduzir afastamentos e reter talentos”, afirma.

Na avaliação da especialista, muitas organizações ainda enxergam a adequação à NR-1 como um projeto para os próximos meses, quando na prática a necessidade já é imediata.

“A maior vulnerabilidade hoje não está na ausência de um documento ou de uma plataforma. Está em lideranças que continuam despreparadas para identificar e prevenir riscos que já são reconhecidos pela norma. Quem deixar essa adaptação para depois corre o risco de agir apenas quando os problemas já estiverem instalados”, alerta.

“Muitas empresas acreditam que a adequação à NR-1 será resolvida com documentos e protocolos. Mas a norma expõe algo muito mais profundo: a capacidade da liderança de construir ambientes saudáveis. E isso não se compra pronto. Precisa ser desenvolvido”, conclui.

Sobre Jéssica Palin

Jéssica Palin Martins é advogada, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicologia pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP), mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e especialista em Intervenção Familiar Sistêmica pela pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAMERP .

Fundadora da IntegraMente, desenvolveu uma metodologia que combina testes psicológicos validados com planos de ação estratégicos para lideranças e RHs. Sua atuação tem como foco no gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Seu trabalho ganhou relevância especialmente após a publicação da Lei 14.831/2024, que instituiu o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma, já aprovada e aguardando regulamentação, estabelece critérios claros para a promoção da saúde emocional no trabalho.

Paralelamente, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 27 de agosto de 2024 (DOU de 28 28/08/2024 - Seção 1), que aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que incluiu oficialmente os fatores psicossociais como riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de estratégias corporativas de prevenção.

Contato e redes oficiais: Instagram @jessicapalinmartins e Linkedin

Sobre a Palin & Martins

Fundada em São José do Rio Preto (SP), a Palin & Martins é uma consultoria especializada em gestão tributária para o agronegócio, com atuação em todo o território nacional. A empresa é referência na recuperação de créditos de ICMS, conformidade fiscal e reestruturação estratégica, com foco em produtores rurais, empresas do agro e exportadores.

Sob a liderança de Altair Heitor, contador e psicólogo com mais de 22 anos de experiência, e da advogada e psicóloga Jéssica Palin Martins, a consultoria já movimentou mais de R$ 668 milhões em créditos tributários para seus clientes.

Reconhecida por aliar precisão técnica, inteligência de dados e abordagem humanizada, a Palin & Martins atua diretamente na conversão de tributos em ativos financeiros legítimos. Além disso, oferece mentorias e treinamentos voltados à capacitação de empresários e profissionais do setor. Acesse palinemartins.com.br

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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