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Foi publicado na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, uma reformulação nas diretrizes do programa Crédito do Trabalhador, alterando significativamente o tratamento dos empréstimos consignados nos processos de rescisão contratual no eSocial. As novas regras entraram em vigor já em 26 de junho de 2026.
Com a mudança, as garantias e os descontos em verbas rescisórias ganham critérios mais robustos de controle e teto percentual. Abaixo, detalhamos o que muda na rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.
O trabalhador poderá ofertar garantias para operações de crédito por meio da CTPS Digital e canais das instituições financeiras, incluindo:
Aplicações das garantias nas operações de:
a) crédito novo;
b) refinanciamento; e
c) portabilidade.
*Contudo, não poderão ser utilizadas em operações de renegociação.
Para o cálculo das verbas rescisórias deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se:
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, ocorrerá prioritariamente o acionamento da garantia das verbas rescisórias e, persistindo saldo devedor, a instituição consignatária poderá acionar as garantias do FGTS, na seguinte ordem:
Para as empresas, a virada de chave exige atenção redobrada nos processos de fechamento de folha e desligamento para evitar inconsistências nos cruzamentos digitais do Governo Federal. O fluxo operacional passará por três etapas mandatórias:
Link: https://noticias.iob.com.br/credito-do-trabalhador-e-social/
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.