30/06/2026
Crédito do Trabalhador: o que muda na rescisão pelo eSocial?

Foi publicada no DOU a reformulação das regras do programa Crédito do Trabalhador, alterando o tratamento dos empréstimos consignados na rescisão contratual no eSocial

Foi publicado na sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, uma reformulação nas diretrizes do programa Crédito do Trabalhador, alterando significativamente o tratamento dos empréstimos consignados nos processos de rescisão contratual no eSocial. As novas regras entraram em vigor já em 26 de junho de 2026.

Com a mudança, as garantias e os descontos em verbas rescisórias ganham critérios mais robustos de controle e teto percentual. Abaixo, detalhamos o que muda na rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade.

Quais são as novas regras e limites para as garantias no Crédito do Trabalhador?

O trabalhador poderá ofertar garantias para operações de crédito por meio da CTPS Digital e canais das instituições financeiras, incluindo:

Aplicações das garantias nas operações de:

a) crédito novo;

b) refinanciamento; e

c) portabilidade.

*Contudo, não poderão ser utilizadas em operações de renegociação.

Novas regras para o cálculo de descontos na rescisão

Para o cálculo das verbas rescisórias deverão ser consideradas as mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, somando-se:

Ordem dos descontos

Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, ocorrerá prioritariamente o acionamento da garantia das verbas rescisórias e, persistindo saldo devedor, a instituição consignatária poderá acionar as garantias do FGTS, na seguinte ordem:

Crédito do Trabalhador: impactos operacionais para os empregadores no eSocial e FGTS Digital

Para as empresas, a virada de chave exige atenção redobrada nos processos de fechamento de folha e desligamento para evitar inconsistências nos cruzamentos digitais do Governo Federal. O fluxo operacional passará por três etapas mandatórias:

  1. Consulta prévia: a empresa deverá obrigatoriamente consultar os percentuais de garantia dada pelo trabalhador diretamente no Portal Emprega Brasil.
  2. Parametrização da folha: as informações coletadas precisam ser integradas ao sistema de folha de pagamento interno da empresa para que as rubricas de desconto sejam geradas corretamente e transmitidas sem erros ao eSocial.
  3. Recolhimento: proceder o recolhimento por meio do FGTS Digital.

Link: https://noticias.iob.com.br/credito-do-trabalhador-e-social/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS