29/06/2026
Reforma tributária: operacionalização do split payment enfrenta indefinições

Peça-chave do novo sistema tributário, o mecanismo de quitação fiscal, previsto para 2027, ainda gera dúvidas sobre custos e riscos para os agentes encarregados de sua execução

Considerado a espinha dorsal da reforma tributária, o split payment, ou pagamento fracionado, está previsto para 2027, inicialmente de forma facultativa. O mecanismo permite que, no momento da liquidação financeira de uma operação, o montante referente ao IBS e CBS seja separado e automaticamente enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor, aumentando a eficiência da arrecadação e reduzindo a sonegação no País. Mas questões fundamentais seguem sem resposta, gerando insegurança entre os agentes financeiros que serão os responsáveis por sua operacionalização.

Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento são os responsáveis por segregar e recolher os valores dos tributos no momento da liquidação financeira da transação, conforme estabelecido no artigo 31 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

Segundo a advogada Kaliane Abreu, coordenadora do Programa de Reforma Tributária para Fintechs, Payments e Criptoativos da Trevisan Escola de Negócios, a legislação ainda não respondeu muitas questões, deixando as instituições financeiras, fintechs, credenciadoras e demais participantes do ecossistema de pagamentos com dificuldades para investir, adaptar os sistemas e assumir responsabilidades operacionais, para a execução do novo modelo.

Entre as principais preocupações está a ausência de regulamentação detalhada sobre a remuneração desses agentes financeiros. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê orçamento para o desenvolvimento da tecnologia e implementação da ferramenta, mas ainda não foram definidos os valores envolvidos, o modelo de precificação que será adotado e custos relacionados à adaptação dos agentes à ferramenta e futuras atualizações tecnológicas.

Kaliane explica que as instituições financeiras precisarão realizar investimentos bastante significativos em infraestrutura tecnológica, promover integrações complexas, adaptar processos operacionais e manter estruturas permanentes para assegurar o correto funcionamento do sistema.

“Trata-se de uma obrigação contínua. Os custos não se limitam à implementação inicial, mas envolvem atualizações, aperfeiçoamentos tecnológicos e futuras adequações regulatórias que ainda não podem ser dimensionadas com precisão, o que pode atrasar a implementação do split payment”, frisa.

Outro fator de insegurança é a inexistência, até o momento, de um cronograma operacional detalhado. Embora a expectativa seja de implementação gradual por arranjo de pagamento, ainda não há definição sobre quais modalidades serão contempladas em cada etapa, nem os critérios utilizados. “A informação pública é que em 2027 o split payment seja opcional, mas nada foi informado sobre o período de testes para implementação, quando se tornará obrigatório ou como funcionará no caso de pagamentos enviados às plataformas estrangeiras”, menciona a especialista.

As dúvidas se estendem também à própria cadeia de responsabilidades. Uma única transação envolve mais de um participante do arranjo, tais como, banco emissor, bandeira, credenciadora e subcredenciadora, mas a regulamentação não definiu qual desses agentes será efetivamente responsável pela retenção e recolhimento dos tributos.

“Hoje não existe uma definição clara sobre quem responderá pela retenção dentro da cadeia de pagamentos. Essa é uma questão central porque envolve responsabilidades operacionais, riscos regulatórios e potenciais passivos para os participantes do mercado”, destaca a professora da Trevisan.

O cenário se torna ainda mais sensível diante das possíveis penalidades associadas a falhas na execução do modelo. Dependendo da regulamentação definitiva, erros na retenção ou no repasse dos tributos poderão gerar não apenas sanções financeiras, mas também consequências regulatórias relevantes, incluindo restrições operacionais, suspensão de atividades e riscos relacionados à manutenção das autorizações concedidas pelo Banco Central.

“Estamos diante de um ambiente de elevada incerteza regulatória. As empresas precisam investir e se preparar para uma obrigação que entrará em vigor em prazo relativamente curto, mas ainda sem informações suficientes para dimensionar adequadamente custos, riscos e responsabilidades”, diz a especialista.

Sobre a Trevisan Escola de Negócios

Com uma trajetória de 25 anos marcada pelo pioneirismo, excelência acadêmica e compromisso com a formação de profissionais altamente capacitados, a Trevisan Escola de Negócios é uma das principais instituições de ensino superior do País. Seus cursos de graduação, pós-graduação e de curta duração possuem alunos em todos os estados do Brasil, além do exterior, com uma metodologia exclusiva e 100% digital. Além disso, possui dezenas de clientes corporativos que contratam a Trevisan para capacitar seus profissionais em programas “in company”. A instituição é a única escola de negócios do Brasil que teve origem a partir de uma empresa. Diante disso, conta com um corpo docente formado por professores com atuação no mundo dos negócios, além do acadêmico, criando um ambiente de aprendizado alinhado com a realidade empresarial. Essa característica também está presente na Trevisan Editora, criada para lançar publicações que mesclam o embasamento teórico com o mercado profissional.

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