01/06/2026
Cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo

O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26

O cancelamento irregular de documentos fiscais pode gerar multa de até 66% do tributo, de acordo com as leis nº 214/25 e nº 227/26.

Em artigo produzido por Amábile Sperling, head of tax reform na ROIT, e Patricia Hayashi, tax reform consultant na empresa, as autoras afirmam que a lei fortaleceu as regras de punição e os mecanismos de controle durante o período de transição.

Isso dá ao documento fiscal um papel ainda mais importante para identificar a operação, calcular os tributos e permitir o uso de créditos ao longo da cadeia econômica.

Como consequência, a emissão, correção e o cancelamento de documentos fiscais passam a observar regras significativamente mais rigorosas, cujo descumprimento pode gerar penalidades expressivas, além de impactos operacionais e financeiros tanto para emissores quanto para adquirentes de bens e serviços“, escreveram.

Leia abaixo as hipóteses de penalidade relacionadas a documentos fiscais segundo levantamento feito pelas executivas:

Elas destacam também que essas penalidades podem aumentar em 50% em caso de reincidência, além de poderem levar à perda de créditos, multas fiscais e limitações no funcionamento dos sistemas e das operações.

Link: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/cancelamento-irregular-de-documentos-fiscais-pode-gerar-multa-de-ate-66-do-tributo/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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