20/05/2026
Reforma Tributária: primeiras impressões sobre os regulamentos

O feriado de 1º de maio foi de estudos para todos que estão acompanhando a Reforma Tributária de perto. Como já se sabia nos bastidores, era aguardada para a véspera do feriado

O feriado de 1º de maio foi de estudos para todos que estão acompanhando a Reforma Tributária de perto. Como já se sabia nos bastidores, era aguardada para a véspera do feriado, dia 30 de abril, a publicação do que está se chamando de "Regulamento da Reforma Tributária", que veio do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, trazendo pouco mais de 500 páginas de leitura de presente para nós.

Ainda estou me aprofundando no texto e começando a trocar com colegas, mas não queria perder a oportunidade de antecipar para vocês as minhas primeiras impressões, fazendo desde já a ressalva de que temos muito trabalho pela frente para processar e entender mais adequadamente tanta informação.

O que veio e o que faltou

Enquanto a Lei Complementar do ano passado definiu as "regras do jogo" (como as alíquotas reduzidas para aluguéis e os limites para a pessoa física pagar imposto), esses novos regulamentos vieram para mostrar como o jogo será jogado na prática.

Eles detalharam as obrigações acessórias, os sistemas tecnológicos e os prazos que impactarão diretamente o seu bolso e a burocracia que todos teremos que lidar.

Mas, daquilo que pude ler até então de especialistas e das conversas que tive com colegas, o consenso é claro: a publicação é um marco histórico na unificação de milhares de legislações soltas pelo Brasil. Mas a redação atual ainda carrega frustrações, lacunas e regras subjetivas que se esperava terem sido superadas pelo regulamento e não foram.

Os principais pontos de crítica:

Havia uma enorme expectativa de que o regulamento trouxesse um pouco mais de clareza para como se comportar nessas operações rotineiras, mas o texto não ofereceu a clareza necessária, deixando mais um assunto importante para os "atos conjuntos" que deverão indicar como essas divisões de contas serão tributadas.

Quanto a "valor de mercado" (para bens que não sejam imóveis, que tem regulação específica que comento mais adiante) a metodologia para arbitrar o valor em operações gratuitas (como brindes) ou negócios entre empresas do mesmo grupo define que, nestes casos, a base de cálculo será o "valor de mercado".

É estabelecido que esse valor será obtido considerando operações recentes (em até 3 meses) avaliando critérios como natureza, quantidade, prazo e mercado geográfico. Se isso não for possível, há demais métodos indicados, como o custo total de produção/aquisição acrescido de despesas ou lucro bruto.

A crítica recai sobre a imaturidade desses critérios no Brasil para os novos impostos de consumo, pois a complexidade de calcular o custo exato e compará-lo com o mercado abre grande margem para questionamentos fiscais. Entendo ser necessário um pouco mais de aprofundamento nos "atos conjuntos".

Em resumo, a impressão geral é que ganhamos um excelente mapa da estrada, mas o governo ainda precisa asfaltar muitos trechos.

Regulamento trouxe definições importantes para o setor imobiliário Abaixo, listo os principais itens que chamaram a minha atenção e devem chamar a atenção dos empresários do mercado imobiliário:

O sistema Sinter usará desde dados das prefeituras (IPTU, ITBI) e estados (ITCMD), até informações de bancos, concessionárias e tendências econométricas do mercado imobiliário. Esse assunto do Sinter e do CIB (o Cadastro Imobiliário Brasileiro) merecerá uma coluna dedicada só para ele mais adiante, fiquem de olho.

Além disso, essas operações entram diretamente na contagem para verificar se a pessoa física atingiu os limites para se tornar contribuinte regular dos novos impostos. Essa regra pode ser uma baita oportunidade para as imobiliárias que souberem entendê-la, explicá-la bem e conseguirem ajudar seus clientes proprietários a planejar melhor a destinação de seu patrimônio.

Mas isso não é tudo, apenas meus primeiros destaques e, como disse anteriormente, merecem muito mais aprofundamento e discussão. Então, na próxima coluna, vou tentar te ajudar a fazer uma primeira leitura dos regulamentos, para ir se habituando com eles. Até!

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Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


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