19/05/2026
Receita Federal reconhece tributação reduzida para clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional no Lucro Presumido

Solução de Consulta confirma aplicação do percentual de 8% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas organizadas como sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023/2026, reconhecendo o direito de clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido.

Com o entendimento, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A solução foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026 e reafirma entendimento já consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 65/2013.

Segundo a Receita Federal, o benefício é válido para empresas organizadas sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e que estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Link: https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-reconhece-tributacao-reduzida-para-clinicas-de-fisioterapia-fonoaudiologia-e-terapia-ocupacional-no-lucro-presumido/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-__19_de_maio_de_2026&utm_source=RD+Station

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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