27/04/2026
Reforma: saiba como será a isenção de tributos da Cesta Básica

A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025

A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025 definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero (Anexo I), ou seja, não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Saiba como será a isenção de tributos da Cesta Básica na Reforma Tributária.

Vale lembrar que também haverá a aplicação do mesmo benefício os produtos alimentícios relacionados no Anexo XV (produtos hortícolas, frutas e ovos). Outros alimentos estarão sujeitos à redução de 60% em relação à alíquota padrão. Essa redução aplica-se aos itens destinados ao consumo humano listados no Anexo VII da Lei Complementar, para fins de incidência do IBS e da CBS.

Os impactos definitivos dessas medidas nos preços dos alimentos só serão conhecidos à medida que a Reforma Tributária entrar em vigor, a partir de 2027. Em 2026, primeiro ano de transição da nova legislação, os novos tributos CBS e IBS devem ser informados na nota fiscal com alíquota simbólica de 0,1%, mas ainda sem recolhimento.

Lista de alimentos com alíquota zero

Esta lista inclui produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS. Confira:

  1. Proteínas e carnes (apenas para consumo humano)
  1. Laticínios e ovos
  1. Cereais, grãos e farinhas
  1. Frutas e hortaliças
  1. Itens de despensa e panificação
  1. Nutrição infantil e dietética

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

Veja a seguir os produtos relacionados nesta categoria, sendo que, para verificar ressalvas e exceções, deve-se consultar a legislação:

  1. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  2. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  3. Mel natural;
  4. Farinhas (outras);
  5. Grumos e sêmolas de cereais;
  6. Grãos de cereais;
  7. Amido de milho;
  8. Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
  9. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
  10. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas;
  11. Polpas de frutas ou de produtos hortícolas (sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes);
  12. Pão de forma;
  13. Extrato de tomate;
  14. Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais (não incluídos na alíquota zero);
  15. Cereais e sementes e frutos oleaginosos;
  16. Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias.

Como verificar se um produto é isento ou tem desconto?

Para identificar se um produto terá alíquota zero ou reduzida, o contribuinte deve utilizar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). A Lei Complementar nº 214/2025 vincula o benefício fiscal diretamente ao código NCM do produto.

O passo a passo é o seguinte:

Notas fiscais no período de transição

A forma como as isenções e reduções aparecem na nota fiscal mudará conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária.

Em 2026, a CBS e o IBS devem ser informados na nota fiscal com uma alíquota de 0,1%, sendo 0,01% para CBS e 0,09% para IBS. Este é um período de teste para que os sistemas se adaptem. O valor não será recolhido, mas servirá para o cálculo de créditos nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

A partir de 2027, os tributos serão destacados normalmente no documento fiscal eletrônico.

No caso da alíquota zero, o produto será faturado sem destaque de CBS e IBS, mas a lei garante a manutenção dos créditos das etapas anteriores (Art. 52 da LC 214/2025).

Se o produto tiver alíquota reduzida, o imposto será calculado aplicando-se o redutor de 60% sobre a alíquota padrão vigente no local da operação.

Link: https://noticias.iob.com.br/reforma-tributaria-isencao-cesta-basica/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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