10/04/2026
Exclusivo: Regulamento detalha valor de mercado para apuração do IBS

Versão preliminar do regulamento do IBS detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto

Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto.

O texto determina que a apuração considere operações feitas nos últimos 3 meses, tanto pelo próprio contribuinte quanto por terceiros.

Porém, não basta qualquer comparação. O regulamento impõe que o preço usado como referência deve levar em conta alguns fatores para trazer equivalência:

A 1ª lei complementar da reforma (LC 214 de 2025) se limitava a indicar quando o valor de mercado deve ser utilizado, mas sem trazer metodologias.

O regulamento preliminar também determina que o valor de mercado pode ser apurado pelas autoridades fiscais competentes. O texto afirma que serão consideradas “as informações constantes do banco de dados de documentos fiscais”.

O documento estabelece uma sequência de métodos alternativos quando não for possível identificar um valor de mercado com base nos critérios já citados:

BITCOIN, MERCADORIAS PADRONIZADAS E BRINDES O regulamento prévio obtido pelo Portal determina alguns critérios extras para apuração de valor de mercado em operações com:

Link: https://www.reformatributaria.com/iva/exclusivo-regulamento-detalha-valor-de-mercado-para-apuracao-do-ibs/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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