31/03/2026
Lei dispensa multa para contar tempo de trabalho rural anterior a 1991 na aposentadoria

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. É o que determina a Lei 15.363/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova norma beneficia quem exerceu atividade rural em período anterior a 1991, quando passou a ser obrigatória a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Antes, quem desejasse contar esse tempo para a aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso com incidência de multa. Com a mudança, a multa deixa de ser aplicada nesses casos.

A medida tem origem no Projeto de Lei 4385/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Paim explica que a legislação condiciona a migração entre regimes previdenciários ao pagamento de indenização pelo tempo de serviço, como forma de manter o equilíbrio financeiro dos sistemas. O problema, segundo ele, é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema, o que torna injusta a cobrança de multa.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator na então Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, concordou com o argumento do autor. “É inadequado manter essa multa na legislação. Se o trabalhador não era obrigado antes a recolher contribuições, a incidência de multa é desarrazoada e deve ser afastada”, afirmou.

Link: https://www.camara.leg.br/noticias/1258595-lei-dispensa-multa-para-contar-tempo-de-trabalho-rural-anterior-a-1991-na-aposentadoria/#:~:text=A%20nova%20norma%20beneficia%20quem,atraso%20com%20incid%C3%AAncia%20de%20multa.

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS