23/03/2026
Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações

A RF esclareceu, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal

A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (20.mar.2026), que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. A decisão foi publicada na Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.

De acordo com o entendimento, a redução da alíquota do Imposto de Importação só pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário, incluindo características técnicas e dimensões.

Link: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-enquadramento-de-ex-tarifario-para-importacoes/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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