20/02/2026
Imposto de Renda 2026: com o fim do carnaval, é hora de separar os documentos para a declaração deste ano. Veja lista

Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado calendário para entrega da declaração, com base nos últimos anos, período deve ter início em 16 de março

Com o fim do carnaval, é hora de os contribuintes começarem a se preparar para prestar contas ao Leão. Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, já é possível se organizar, separando os documentos necessários.

Com base nos últimos anos, período de declaração deve ter início na terceira semana do mês que vem, a partir de 16 de março. Por isso, quanto antes o contribuinte se organizar e enviar o formulário, maiores serão as chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.

As informações mais importantes são as referentes a rendimentos tributáveis e pagamentos dedutíveis, pois influenciam diretamente no resultado da declaração, podendo gerar restituição ou imposto a pagar. Para orientar os leitores, o EXTRA preparou uma lista com os principais documentos que devem ser consultados no momento de preencher a declaração do IRPF 2026.

Vale lembrar que, mesmo que nenhum documento precise ser enviado com a declaração, é importante que o contribuinte tenha todos em mãos para eventual comprovação, caso a Receita Federal os solicite. A recomendação é guardá-los por cinco anos.

Documentos

Quem pode ser dependente?

Na declaração de IRPF são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver estudando.

Link: https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/02/imposto-de-renda-2026-com-o-fim-do-carnaval-e-hora-de-separar-os-documentos-para-a-declaracao-deste-ano-veja-lista.ghtml

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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