04/02/2026
DBF 2026: Tudo o que você precisa saber sobre prazos e multas

Confira quem é obrigado a entregar a DBF em 2026

A Receita Federal mantém o rigor para o calendário fiscal de 2026, e a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) surge como uma das primeiras grandes obrigações do ano.

O documento, essencial para o cruzamento de dados que alimenta a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, deve ser enviado até o final deste mês. Entidades que ignorarem o prazo ou prestarem informações incorretas enfrentarão sanções financeiras imediatas, reforçando a necessidade de atenção redobrada dos gestores e contadores.

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal.

O prazo para envio desta declaração em 2026 se esgota no dia 27 de fevereiro, até as 23h59min59s (horário de Brasília) com informações relativas ao ano/calendário 2025. Não deixe para a última hora e já vá se preparando!

A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.

Quem deve enviar a DBF?

Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2025:

O que deve constar na DBF?

Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:

Como preparar e enviar a DBF

A entrega da declaração poderá ser feita através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal.

Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.

Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Ele deve ser assinado digitalmente por quem é responsável pelo órgão público declarante.

Por fim, o arquivo é enviado pelo sistema e-DBF ou por algum serviço de transmissão de declarações.

Penalidades

Caso a declaração não seja enviada até o vencimento, o declarante fica sujeito à multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Os valores costumam seguir o padrão das obrigações acessórias da Receita Federal:

Multa por Informações Incorretas ou Omitidas

Se a DBF for entregue no prazo, mas contiver dados inexatos ou omitir informações obrigatórias, as sanções podem ser mais pesadas:

Link: https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/dbf-2026-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-prazos-e-multas/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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