29/12/2025
Administração simultânea em outras empresas pode levar ao desenquadramento do Simples

A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada

A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada quando o administrador — mesmo que não seja sócio — também exerça administração em outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, e a receita bruta global das empresas administradas ultrapasse o limite legal do regime.

Segundo o entendimento da Receita, a vedação prevista no art. 3º, §4º, V, da Lei Complementar 123/2006 alcança casos de sócio ou titular de fato ou de direito, inclusive situações em que o administrador atua, na prática, como titular de empresa. Nessas situações, as receitas das empresas relacionadas devem ser somadas para verificação do limite do Simples Nacional.

A orientação vale para empresas que já estão no regime ou buscam adesão e reforça a necessidade de análise prévia da estrutura societária e administrativa para evitar desenquadramento.

Confira a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 256/2025

SC Cosit nº 256-2025

Link: https://fenacon.org.br/noticias/administracao-simultanea-em-outras-empresas-pode-levar-ao-desenquadramento-do-simples/?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-__29_de_dezembro_de_2025&utm_source=RD+Station

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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