12/12/2025
Entenda o que muda com a nova Lei de Seguros em vigor a partir desta quinta

Marco legal cria prazos, padroniza contratos e amplia obrigações de transparência no setor de seguros; legislação também redefine regras de contratação, sinistros e direitos do consumidor

A Lei nº 15.040/2024, que cria o novo marco legal dos seguros privados no Brasil, entra em vigor nesta quinta-feira (11) e muda regras de contratação, cobertura, cancelamento, pagamento de indenizações e direitos do consumidor.

O setor até então era regido principalmente pelo Código Civil — agora passa a contar com uma legislação própria, mais detalhada e alinhada às práticas do mercado segurador moderno.

O texto estabelece novas obrigações para seguradoras e consumidores, reforça a transparência dos contratos, cria prazos específicos para resposta a sinistros, padroniza conceitos e amplia a proteção nas relações de consumo.

Para a diretora Jurídica da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Glauce Carvalhal, a legislação é um marco na transição dos contratos para um sistema regulatório mais completo.

“Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada, mas integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador”, afirmou.

Confira abaixo as principais mudanças da nova lei:

Contratos ficam mais claros e precisam trazer glossário obrigatório

As seguradoras passam a ser obrigadas a incluir um glossário com explicações dos termos técnicos utilizados na apólice, facilitando a compreensão do consumidor.

O contrato deve conter, obrigatoriamente, itens como: início e fim da vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, locais de risco, beneficiários e corretor responsável.

Prazos mais rígidos para aceitação da proposta e entrega da apólice

A lei cria prazos fixos:

Pagamentos: contrato não pode ser cancelado sem aviso prévio

A nova regra impede o cancelamento automático por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado, exceto no caso da parcela única ou da primeira parcela — nessas hipóteses, a rescisão é imediata.

Sinistro: seguradora tem até 30 dias para decidir e mais 30 para pagar

Ao comunicar um sinistro, o consumidor deve seguir as orientações da seguradora e apresentar os documentos necessários.

A lei fixa dois prazos centrais:

O atraso gera multa de 2%, correção monetária e juros legais.

Limite de documentos

Há ainda limite de pedidos de documentos complementares: uma vez para automóvel, uma vez para seguros até 500 salários mínimos, e até duas vezes para as demais modalidades.

Indenização e despesas de salvamento passam a ser valores separados

A lei estabelece dois valores distintos na mesma apólice:

Riscos: consumidor deve avisar agravamento, ou pode perder o direito ao seguro

O segurado deve comunicar imediatamente qualquer fato que aumente o risco coberto pelo seguro.

Se o agravamento for intencional ou omitido de forma deliberada:

A seguradora, se considerar o risco suportável, poderá ajustar o valor do prêmio.

Vida e integridade física: regras mais claras para beneficiários e carência.

A lei moderniza a nomenclatura:

Outras mudanças importantes:

A lei reforça o uso dos canais internos das seguradoras:

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-de-seguros-em-vigor-a-partir-desta-quinta/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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