05/12/2025
Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

A medida esclarece pontos levantados pelas instituições financeiras uniformizando procedimentos e reduzindo a margem de interpretação

A Receita Federal atualizou a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para uniformizar o tratamento tributário das perdas em créditos e dos juros sobre capital próprio (JCP). A medida atende solicitações de instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central, que pediram definições mais claras para os procedimentos a serem adotados até dezembro de 2025.

O primeiro ajuste inclui regras de mensuração para bens ou direitos recebidos na quitação de dívidas. Esses ativos devem ser registrados pelo menor valor entre o valor do crédito, eventual decisão judicial ou o valor contábil do bem ou direito.

Também foi disciplinada a forma de dedução das perdas recuperadas apuradas a partir de 1º de janeiro de 2025 relativas a créditos que se encontravam inadimplidos até 31 de dezembro de 2024.

A instituição poderá optar entre a dedução integral dos valores ou sua dedução mensal e fixa, calculada à razão de 1/84 ou 1/120 do valor, conforme o caso. Segundo o setor, essa opção é operacionalmente mais simples e amplamente utilizada, sem impacto negativo para os cofres públicos.

Outro ponto diz respeito à utilização da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio. Somente valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem compor essa base. O objetivo é evitar o uso de resultados transitórios, que poderiam reduzir indevidamente as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com essas atualizações, a Receita Federal consolida o entendimento aplicável ao tema e evita potenciais situações de insegurança jurídica ou contencioso tributário.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União.

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-ajusta-norma-sobre-perdas-em-creditos-e-calculo-dos-juros-sobre-capital-proprio#:~:text=Institucional-,Receita%20Federal%20ajusta%20norma%20sobre%20perdas%20em%20cr%C3%A9ditos%20e%20c%C3%A1lculo,reduzindo%20a%20margem%20de%20interpreta%C3%A7%C3%A3o.

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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