02/10/2025
Décimo terceiro salário 2025: prazos, cálculos e quem tem direito

Empregados com carteira assinada têm direito à primeira parcela até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro — confira as regras, exceções e impacto para aposentados

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito previsto em lei para trabalhadores com vínculo formal (CLT) e também para aposentados e pensionistas do INSS, conforme regras especiais. Para 2025, os prazos estão definidos segundo a CLT: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, e a segunda parcela até 20 de dezembro de 2025.

A lei que garante esses prazos é a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962.

Cálculo do décimo terceiro para trabalhadores CLT

Como se calcula

O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:

(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Para meses completos ou frações de 15 dias ou mais, considera-se o mês inteiro.

Parcelas e descontos

Antecipação para aposentados e pensionistas do INSS

Para os beneficiários do INSS, o décimo terceiro de 2025 foi pago antecipadamente, dividido em duas parcelas:

A antecipação tem por objetivo proporcionar alívio financeiro às famílias, injetando recursos na economia no primeiro semestre.

Beneficiários que recebem até o salário mínimo (R$ 1.518,00) também terão esse calendário escalonado, conforme o número final do benefício (sem contar o dígito verificador).

Outras observações

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/73137/13o-salario-2025-ja-tem-data-para-pagamento-veja-prazos-e-regras/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS