26/09/2025
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026

A consulta estará disponível a partir do próximo dia 30 de setembro

Os índices do FAP serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS, no dia 30 de setembro de 2025, podendo ser acessados através dos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

Contestações e Recursos

O FAP pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Todo o processo é realizado exclusivamente por meio eletrônico, em formulários disponíveis no FAPWeb. Importante ressaltar que a contestação não possui efeito suspensivo.

As empresas que desejarem contestar os resultados apresentados pelo FAP, podem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de novembro de 2025. Da decisão do CRPS caberá recurso no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.

As regras para contestar e recorrer são estabelecidas anualmente por meio de portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia. Atualmente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, é a norma que rege esses procedimentos.

O Fator Acidentário de Prevenção-FAP é um indicador que avalia o desempenho da empresa em relação à prevenção de acidentes de trabalho ocorridos num determinado período, dentro da respectiva atividade econômica. O objetivo é estimular a melhoria das condições de trabalho das organizações.

CLIQUE AQUI para mais informações.

Link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-da-previdencia-social/noticias/fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2026#:~:text=Os%20%C3%ADndices%20do%20FAP%20ser%C3%A3o,da%20Receita%20Federal%20do%20Brasil.

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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