16/09/2025
Atenção!! Alteração de alíquotas da CSLL iniciam em 1º de outubro

MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL

A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.

Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.

Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.

Quem continua com 9% de CSLL

Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.

Quem terá aumento a partir de outubro

Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.

Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.

Link: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/atencao-alteracao-de-aliquotas-da-csll-iniciam-em-1o-de-outubro/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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