11/09/2025
Programa de Gerenciamento de Benefícios no INSS é instituído por lei

Norma institui o PGB para reavaliação de benefícios, perícias médicas e análises administrativas, com prazo de vigência até dezembro de 2026

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (9), a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal, vinculado à Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Objetivo do programa

De acordo com a nova lei, o PGB tem como objetivo principal viabilizar a realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, previstas em:

Também farão parte do programa:

Participação dos servidores

Poderão participar do PGB:

A execução das atividades não poderá prejudicar os atendimentos regulares nas agências da Previdência Social.

Pagamento extraordinário

A lei institui dois tipos de pagamento extraordinário vinculados ao PGB:

Os valores serão pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos.

Segundo a norma, esses pagamentos não serão incorporados aos vencimentos, não servirão como base de cálculo para benefícios ou vantagens, não integrarão a base de contribuição previdenciária e não serão devidos em casos de adicional de serviço extraordinário, adicional noturno ou compensação de horas.

Procedimentos de operacionalização

A regulamentação do programa será definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. O documento tratará de pontos como:

Além disso, será fixada meta específica de desempenho como requisito para a atuação no programa. Relatórios trimestrais deverão ser publicados pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social com informações sobre resultados, valores economizados e impacto social.

Vigência e prorrogação

O PGB terá duração de 12 meses, contados da publicação da Medida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.

Comitê de Acompanhamento

A lei cria ainda o Comitê de Acompanhamento do PGB, órgão consultivo e deliberativo responsável por avaliar periodicamente a execução do programa, propor melhorias e analisar relatórios de desempenho.

O comitê será composto por representantes do:

As reuniões ocorrerão a cada dois meses ou, em caráter extraordinário, mediante convocação.

Com a sanção da Lei nº 15.201/2025, o governo busca reforçar a capacidade operacional do INSS e da Perícia Médica Federal para reduzir filas, agilizar revisões e garantir maior efetividade na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/72755/lei-cria-programa-de-gerenciamento-de-beneficios-no-inss/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS