09/09/2025
IBS/CBS na Construção Civil: o que muda com a Reforma Tributaria

Novas regras para tributação de obras e serviços de construção civil

A construção civil é um dos setores que mais movimenta a economia brasileira, impactando diretamente a geração de empregos, o PIB e a arrecadação de tributos. Historicamente, sempre foi alvo de regimes diferenciados de tributação, em razão de sua complexidade operacional e do alto volume de insumos envolvidos.

Com a Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023) e a regulamentação pela LC nº 214/2025, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o setor terá que se adaptar a um novo modelo de incidência, mais amplo e com exigências específicas para cada tipo de operação.

Incidência sobre obras e serviços de construção civil

O artigo 252 da LC nº 214/2025 determina que as receitas decorrentes de serviços e obras de construção civil estão sujeitas ao IBS e à CBS, abrangendo tanto empreitadas quanto incorporações e parcelamentos do solo.

Já o artigo 254 dispõe sobre o momento da ocorrência do fato gerador, que será:

Base de cálculo

Segundo o artigo 255, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor total da operação, abrangendo:

Isso significa que não há tratamento fragmentado como no antigo regime (ISS x ICMS x PIS/Cofins), mas sim uma base única de incidência.

Apuração por empreendimento

Os artigos 269 e 270 da LC nº 214/2025 trazem inovação relevante: a apuração do IBS e da CBS será feita por empreendimento. Cada obra, incorporação ou parcelamento do solo será tratado como um centro de custo específico, vinculado a um CNPJ ou CPF.

Assim:

Essa individualização dá maior transparência, mas também aumenta a responsabilidade contábil.

Créditos e não cumulatividade

No modelo do IBS/CBS, todos os insumos, materiais e serviços adquiridos para a execução da obra geram créditos financeiros, permitindo compensação com débitos futuros. Porém, o artigo 252 prevê restrições quando o contratante não for contribuinte do regime regular (ex.: pessoa física), limitando a apropriação de créditos ao valor do débito da operação.

Isso evita acúmulo artificial de créditos em contratos com tomadores não sujeitos ao IBS e CBS.

  1. Comparativo com o regime anterior
Aspecto Antes (ISS, ICMS, PIS/Cofins) Agora (IBS/CBS – LC 214/2025)
Tributos incidentes ISS sobre serviços; ICMS em materiais; PIS/Cofins sobre receita bruta IBS + CBS, incidência única e não cumulativa
Base de cálculo Fragmentada (cada tributo tinha sua base) Receita total da operação (arts. 254 e 255)
Créditos Limitados (ICMS/PIS/Cofins não cumulativos em alguns casos) Amplos, mas restritos em contratos com não contribuintes
Apuração Centralizada na PJ, sem vinculação por obra Por empreendimento (arts. 269 e 270), cada obra é um centro de custo
Fato gerador Reconhecimento contábil ou recebimento, variando por tributo Definido em lei: alienação, pagamento ou fornecimento (art. 254)

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Construção por empreitada

Exemplo 2 – Venda de unidade imobiliária em incorporação

Reflexos contábeis

A Reforma exige mudanças significativas no controle contábil das empresas do setor:

Pontos de atenção

Conclusão

A tributação da construção civil sob o IBS e a CBS traz mudanças estruturais: simplificação da base de cálculo, ampliação da não cumulatividade e individualização da apuração por empreendimento.

Para contadores e empresários do setor, os desafios imediatos são:

  1. Ajustar o plano de contas e sistemas ERP à apuração por obra;
  2. Reavaliar contratos em andamento, considerando o impacto das novas regras;
  3. Preparar relatórios e controles para a apuração assistida prevista na Reforma;
  4. Segregar receitas de acordo com a natureza da operação (empreitada, incorporação, administração).

Com gestão tributária estratégica, o setor poderá reduzir riscos, otimizar créditos e aproveitar a maior previsibilidade oferecida pelo novo modelo.

Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/72708/reforma-tributaria-construcao-civil-passa-por-mudancas-com-ibs-e-cbs/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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