21/08/2025
Receita confirma que não há IR na fonte sobre honorários pagos a advogados optantes do Simples

A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de IRRF sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional

A Receita Federal esclareceu que é indevida a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários de sucumbência pagos a sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A orientação consta na Solução de Consulta COSIT nº 134/2025, e reforça entendimentos anteriores já consolidados pela própria administração tributária.

A controvérsia foi apresentada por uma sociedade de advogados que atua sob o regime do Simples Nacional e questionava a incidência do IRRF sobre honorários de sucumbência recebidos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios. A dúvida central era sobre o procedimento adequado para solicitar a restituição dos valores retidos, uma vez que o sistema PGDAS-D não permite dedução do IRRF na apuração do Simples.

Segundo a Receita, apesar de os honorários de sucumbência integrarem a base de cálculo do Simples Nacional, os pagamentos feitos a empresas enquadradas nesse regime estão dispensados da retenção de imposto de renda na fonte. Essa dispensa está prevista no artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 765/2007, com exceção dos rendimentos oriundos de aplicações financeiras, o que não é o caso.

Com base nesse entendimento, a Receita apontou que a eventual retenção do IRRF sobre os honorários constitui cobrança indevida. Sendo assim, o valor pode ser restituído, mas o pedido deve seguir o procedimento previsto no inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Ou seja, deve ser formalizado por meio do formulário de Pedido de Restituição ou de Ressarcimento constante no Anexo I da referida norma, e não via pedido eletrônico, como ocorre nos casos de pagamento indevido via DAS.

Referência: Solução de Consulta Cosit nº 134-2025

Link: https://apet.org.br/coluna/receita-confirma-que-nao-ha-ir-na-fonte-sobre-honorarios-pagos-a-advogados-optantes-do-simples/#:~:text=Receita%20Federal-,Receita%20confirma%20que%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20IR%20na%20fonte%20sobre%20honor%C3%A1rios,advogados%20optantes%20pelo%20Simples%20Nacional

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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