20/08/2025
NF-e e NFC-e têm novas regras de validação em 2025

Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.

O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.

Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70

Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:

As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.

O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.

Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70

Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:

As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).

Exceções e flexibilizações

A nova versão também estabelece exceções para diferentes cenários.

Exemplos:

Cronograma de implantação

O cronograma de ativação das novas regras varia conforme o estado.

Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas por erros de preenchimento.

Impactos para empresas e contadores

As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras.

Entre os principais impactos:

A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais.

Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária.

O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/72374/nota-tecnica-1-70-muda-regras-da-nf-e/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS