20/08/2025
Diferença entre o antigo PIS/COFINS e a nova CBS: uma análise técnica

Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo no Brasil, trouxe mudanças profundas na tributação federal sobre bens e serviços. Uma das principais foi a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo não cumulativo, de base ampla e com regras padronizadas.

Este artigo analisa, de forma técnica e comparativa, as diferenças entre o antigo sistema (PIS/COFINS) e a nova CBS, destacando os impactos para a contabilidade e para o planejamento tributário empresarial.

Contexto: por que substituir PIS e COFINS?

O PIS e a COFINS sempre foram apontados como tributos complexos, com:

A CBS surge como um modelo simplificado, transparente e alinhado ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência do sistema.

Comparativo Técnico: PIS/COFINS x CBS

Aspecto

PIS/COFINS

CBS (LC 214/2025)

Natureza

Contribuições sociais distintas (PIS/PASEP e COFINS)

Contribuição única sobre bens e serviços

Base de cálculo

Receita bruta (com exclusões específicas)

Receita bruta operacional, com incidência por fora

Regimes de incidência

Cumulativo (alíquota menor) e não cumulativo (alíquota maior)

Regime único, não cumulativo, com crédito amplo

Alíquotas

PIS: 0,65%/1,65% – COFINS: 3%/7,6%

Alíquota padrão unificada (definida pela União, ex.: 9%)

Créditos

Restritos (ex.: insumos, energia, aluguel em algumas hipóteses)

Crédito financeiro amplo: todo bem, serviço ou direito vinculado à atividade gera crédito

Complexidade normativa

Altíssima (leis, instruções normativas, jurisprudência divergente)

Padronizada em lei complementar, menor margem de interpretação

Escrituração

EFD-Contribuições

Integração com NF-e, em ambiente de apuração assistida

Controvérsias

Conceito de insumo, base de cálculo, cumulatividade

Maior previsibilidade, com conceito fechado e integração eletrônica

Exemplo prático de apuração

No sistema antigo (PIS/COFINS – regime não cumulativo):

Na CBS (LC 214/2025):

Principais riscos da transição

Oportunidades com a CBS

Conclusão

A substituição do PIS e da COFINS pela CBS representa muito mais do que uma mudança de nomenclatura: é a transição para um modelo de tributação mais moderno, alinhado ao padrão internacional e com forte impacto no dia a dia das empresas e dos contadores.

Para os profissionais de contabilidade, o desafio será adaptar sistemas, revisar processos e capacitar equipes. Para as empresas, a oportunidade está em mapear corretamente os créditos e ajustar a formação de preços, garantindo eficiência tributária no novo cenário.

Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/72354/reforma-tributaria-entenda-a-cbs-e-seus-impactos-nas-empresas/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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