13/08/2025
eSocial S-1.3 terá novas regras em vigor a partir de 18 de agosto de 2025

Novas regras do eSocial S-1.3 passam a valer em 18 de agosto no ambiente restrito e em 29 de agosto no ambiente de produção

A Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial traz mudanças que começam a valer já em agosto de 2025, impactando eventos, tabelas e regras de validação do sistema. A partir da próxima segunda-feira (18), as novidades estarão disponíveis no ambiente de produção restrita, e em 29 de agosto passam a vigorar no ambiente de produção. Entre as alterações estão a criação de novas regras, campos e códigos, ajustes em validações e flexibilizações específicas para Administração Pública.

Alterações já implantadas

Entre os ajustes já disponíveis nos ambientes de produção restrita e produção, destacam-se:

Tabelas atualizadas:

Alterações previstas para agosto de 2025

A partir de 18/08/2025 no ambiente de produção restrita e 29/08/2025 no ambiente de produção, as mudanças incluem:

Alterações previstas para janeiro de 2026

A partir de 1º/01/2026, haverá ajustes na Tabela 03 com:

Impacto para empresas e contadores

As alterações demandam atualização de sistemas de folha de pagamento e revisão dos procedimentos de envio ao eSocial para garantir conformidade.

A criação de novas regras de validação e a inclusão de códigos específicos afetam diretamente a forma como empresas registram eventos, especialmente aqueles relacionados a pagamentos a residentes no exterior, pensão por morte e valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Empresas e profissionais contábeis devem revisar as mudanças, alinhar ajustes com fornecedores de software e realizar testes no ambiente de produção restrita antes das datas de obrigatoriedade.

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/72232/esocial-s-1-3-mudancas-entram-em-vigor-em-18-de-agosto/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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