11/08/2025
Nova dinâmica dos documentos fiscais com a reforma tributária: adaptação da NF-e ao IBS/CBS com base na Nota Técnica 2025.002-RTC

Saiba as principais mudanças, impactos e como se preparar para a obrigatoriedade em janeiro de 2026.

A Nota Técnica 2025.002-RTC, publicada em março de 2025, é um marco no processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo. Ela estabelece as adequações necessárias na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para comportar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.

Mais do que uma atualização técnica, essa NT redefine o papel da NF-e como ferramenta central na apuração, escrituração e controle contábil-fiscal. Neste artigo, exploramos as principais mudanças, impactos práticos e cuidados necessários para adequar a contabilidade ao novo cenário.

Contexto Legal e Objetivo da Nota Técnica

A LC 214/2025, que dá efetividade à EC 132/2023, unifica e substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS. O IBS e a CBS passam a ser tributos não cumulativos, com crédito financeiro amplo, incidindo "por fora" sobre bens, serviços e direitos.

Para viabilizar a operacionalização a partir de janeiro de 2026, a NT 2025.002-RTC determina que:

Principais Alterações no Leiaute da NF-e

A NT introduz mudanças estruturais no XML da NF-e, com destaque para:

  1. a) Grupo UB – Informações de IBS, CBS e IS
  1. b) Grupo W03 – Total da NF-e - de IBS/CBS/IS
  1. c) Eventos Eletrônicos Específicos

Entre os novos eventos previstos na NT:

  1. d) Códigos de Classificação
  1. Repercussões Contábeis

As mudanças no leiaute fiscal têm impacto direto na escrituração e na apuração contábil:

Lançamentos mais detalhados

Cada NF-e passa a conter informações granulares de IBS e CBS, permitindo que:

Impacto no Plano de Contas

Será necessário criar ou ajustar contas para:

Integração com o Split Payment

O destaque individual de tributos no XML facilitará o controle das operações em que o pagamento é feito diretamente ao fisco, exigindo:

  1. Pontos de Atenção para as Empresas
  1. Atualização de ERP e sistemas fiscais: O prazo para implantação em produção é outubro de 2025 (fase opcional), com obrigatoriedade em janeiro de 2026.
  2. Treinamento da equipe contábil e fiscal: É preciso entender os novos códigos e eventos para evitar erros de classificação.
  3. Revisão de processos internos: Bonificações, devoluções e operações com crédito presumido agora têm eventos próprios.
  4. Conciliação e auditoria eletrônica: Com a granularidade das informações, a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais terão maior capacidade de cruzamento de dados.

Exemplo Prático (Fictício)

Venda de mercadoria: R$ 50.000,00

No XML da NF-e:

Na contabilidade:

Conclusão

A Nota Técnica 2025.002-RTC não é apenas uma atualização burocrática: é o ponto de conexão entre a Reforma Tributária e a realidade operacional das empresas. Ela exige que contadores e tributaristas revisem processos, ajustem sistemas e alinhem a escrituração contábil-fiscal para garantir conformidade e aproveitamento máximo dos créditos.

A empresa que se antecipar — atualizando seu ERP, treinando sua equipe e revisando sua política fiscal — estará pronta para operar com segurança e eficiência no novo cenário.

Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/72204/reforma-tributaria-nota-tecnica-2025-002-rtc-redefine-nf-e-para-ibs-e-cbs/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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