08/08/2025
CONFAZ aprova novos convênios de ICMS: impacto nos parcelamentos e isenções

Atualização legislativa traz oportunidades importantes para planejamento tributário e regularização fiscal

Atualização legislativa traz oportunidades importantes para planejamento tributário e regularização fiscal

Panorama geral

Em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou três novos convênios (ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025), ratificados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, que introduzem alterações significativas nos regimes de parcelamento, isenções e prazos de abrangência do ICMS

Convênios aprovados e principais mudanças

  1. Convênio ICMS 103/2025 – Parcelamento com redução de multas e juros
  1. Convênio ICMS 104/2025 – Isenção para importação temporária
  1. Convênio ICMS 105/2025 – Ampliação de prazo

Cenário estratégico para o contador

As medidas trazem oportunidades e exigem atenção técnica. Veja como isso impacta no dia a dia contábil:

Empresas em recuperação judicial

Operações de importação

Regularização tributária em AL e SE

Empresas com débitos até 28/02/2025 têm prazo até :

Checklist prático para contadores

Item O que verificar
Vigência legal Confirmação da ratificação dos convênios no DOU
Regulamentação estadual Decretos ou atos normativos que operacionalizam os convênios nos estados
Prazos de adesão Datas finais específicas em cada estado para adesão
Condições de parcelamento Percentuais de redução aplicáveis (até 95%) e número de parcelas
Exclusões de isenções Especificamente para regime REPETRO no Convênio 104/2025
Documentação Atos societários, certidões, comprovantes de recuperação judicial e autorizações fiscais

Orientações adicionais para aplicação prática

Importância do contador no cenário atualizado

O profissional contábil adapta a teoria às operações reais e assegura:

Conclusão: oportunidade e responsabilidade alinhadas

Os novos convênios ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025 representam uma agenda de flexibilização fiscal do CONFAZ, com foco na recuperação empresarial e desoneração de setores. Tais medidas trazem um cenário favorável às empresas — desde que amparadas por um trabalho contábil proativo e juridicamente rigoroso.

O contador, portanto, é peça-chave ao transformar essas possibilidades em estratégias tributárias seguras e alinhadas à legislação vigente

Link:

Fonte:

Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos.


Envie para um amigo
Seu Nome
Seu Email
Email do amigo
FECHAR X - LISTAR TODAS