06/08/2025
Tratamento das bonificações e brindes sob o regime do IBS/CBS

Como a LC 214/2025 afeta o tratamento tributário de bonificações e brindes nas operações comerciais

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), impõe uma série de mudanças na tributação do consumo no Brasil. Entre os temas de atenção especial para os profissionais da contabilidade e da área tributária está o tratamento das bonificações e brindes.

Historicamente utilizados como estratégias comerciais para fidelização ou giro de estoque, os brindes e bonificações terão, no novo modelo, tratamento tributário específico, com implicações diretas na apuração dos tributos, no direito ao crédito e no planejamento fiscal.

Bonificações e Brindes: o que diz o artigo 5º da LC 214/2025?

A LC 214/2025 trata expressamente desses itens no artigo 5º, estabelecendo critérios para sua tributação ou não, tanto para o emissor quanto para o destinatário.

Art. 5º – Quando a bonificação é tributada?

Segundo o inciso II do art. 5º, bonificações e brindes são considerados hipóteses de incidência do IBS e da CBS, desde que:

Ou seja, se a bonificação ou brinde for dada “de surpresa”, “por fora” ou não integrar claramente o valor da operação principal, haverá tributação sobre seu valor de mercado.

Quando não há incidência?

Nos termos do §1º do art. 5º, não incide IBS e CBS sobre bonificações que:

Essas bonificações são tratadas como redução proporcional do preço unitário e, portanto, não geram nova base de cálculo tributável.

Implicações práticas para as empresas

  1. Emissão correta da NF-e é essencial

Com base na Nota Técnica 2025.002 – RTC, a NF-e deverá:

  1. Impacto no direito ao crédito

Atenção: a inobservância dessas regras pode resultar na glosa do crédito pelo fisco.

Exemplo prático (fictício)

Situação A – Bonificação sem destaque fiscal

Situação B – Bonificação identificada

Pontos de atenção para o planejamento fiscal

✔ Sempre destaque as bonificações no documento fiscal.✔ Evite dar brindes “por fora” da NF-e: isso acarreta incidência de IBS e CBS sobre o valor de mercado do brinde.✔ Oriente os fornecedores e compradores sobre os efeitos tributários dessas estratégias.✔ Crie política interna de controle de bonificações, com registros detalhados para efeitos de apuração e auditoria.

Conclusão

A bonificação segue sendo uma ferramenta comercial relevante, mas seu tratamento mudou profundamente com a LC 214/2025. Agora, mais do que nunca, é fundamental que a área contábil e fiscal esteja envolvida desde a formulação da estratégia comercial até a emissão correta da nota fiscal.

Ignorar essas novas exigências pode gerar impactos fiscais significativos, desde o indevido recolhimento do IBS e CBS até autuações por glosa de crédito.

Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/72127/lei-complementar-214-2025-entenda-o-novo-tratamento-tributario-de-bonificacoes-e-brindes/

Fonte:

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


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